Prefeito Lucas é condenado por improbidade administrativa

Juíza considerou ilegais as nomeações de comissionados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Prefeito terá que pagar multa de R$50.550,00. Prefeito pode recorrer da decisão.
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O prefeito de Ourinhos Lucas Pocay (PSD) foi condenado em processo por improbidade administrativa em ação julgada pela 2ª vara Cível de Ourinhos, em virtude de nomeações consideradas inconstitucionais de advogados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos no começo de seu mandato em 2017. Lucas pode recorrer da decisão.

A sentença foi proferida pela juíza Drª Alessandra Mendes Spalding, nesta terça-feira, 28, em que declarou nulos os atos de nomeação de Pedro Vinha Júnior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo Da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos, que chegaram a ser nomeados na pasta nos respectivos cargos: secretário, secretário adjunto, diretor de Normas Administrativas e chefe do Procon.

A juíza não aceitou a justificativa do prefeito e dos advogados nomeados e considerou parcialmente procedente a acusação feita pelo Ministério Público Estadual que defendeu que a criação dos cargos seria ilegal porque as funções seriam análogas aos cargos de procuradores municipais, não podendo ser exercidos por servidores não concursado, como queria o prefeito.

Em sua decisão a juíza deixa claro que Lucas Pocay agiu de má fé e sabia do erro que estava cometendo.

"Outro ponto que não pode passar despercebido, consiste no fato de o requerido Lucas Pocay haver ocupado, por duas legislaturas anteriores, o cargo de vereador municipal, sendo que na última vez foi eleito Presidente da Câmara Municipal. E nesta condição, acompanhou de perto o ajuizamento e andamento da ADI/2015, cujo julgamento ocorreu em junho de 2016 e, inclusive, fez pronunciamento favorável ao teor da referida decisão, conforme matéria veiculada na imprensa local.

Portanto, em relação ao requerido Lucas Pocay houve a prática de ato ímprobo, consistente na promulgação da Lei nº 964 de 06 de outubro de 2017 que, em seu artigo 24, recriou a SMAJ ao arrepio da decisão do Órgão Especial do TJ/SP que declarara inconstitucional lei anterior com a mesma previsão, não havendo como prevalecer a tese da boa-fé ou falta de conhecimento das decisões acima referidas", destacou a juíza.

Relembre: MP ratifica pedido de condenação de Lucas Pocay e mais quatro por nomeações ilegais de advogados

O promotor pedia que os envolvidos deveriam ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$413.678,00, com juros e correção monetária, valores recebidos pelos advogados, porém a juíza considerou que o;

“Ministério Público não logrou êxito em provar que os serviços prestados pelos requeridos contratados em cargo em comissão não foram prestados. Ao contrário, o autor descreveu inclusive algumas atividades desempenhadas por eles. Portanto, apesar da existência da procuradoria do município, órgão que deveria desempenhar as referidas funções, nos termos da fundamentação acima, os tribunais vem entendendo que não é passível devolução de verbas alimentares quanto recebidas de boa-fé, por serem considerados irrepetíveis”, disse a juíza.

A juíza também abrandou a punição de Lucas Pocay, aplicando-lhe apenas a multa de R$50.550,00 e não o punindo com as sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A juíza explicou:

“A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, diante de sua severidade, justifica-se apenas quando se constatar a definitiva incompatibilidade com a gestão da coisa pública, a partir de critérios como, por exemplo, a personalidade do agente, o perigo de lesão futura, o efeito negativo produzido à administração pública, não sendo este o caso dos autos.

Vejamos importante precedente do STJ, verbis:

 “As sanções de perda do cargo e/ou função pública, assim como a de suspensão dos direitos políticos constituem as mais drásticas das penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, devendo, por isso, serem aplicadas apenas em casos graves, sempre levando em conta a extensão do dano”. (AREsp 1.013.434, min. Og Fernandes, DJe 31/3/2017)”

 

Resumindo, os nomeados foram absolvidos sem qualquer punição e apenas o prefeito Lucas Pocay terá que pagar a multa de R$50.550,00 enquanto isso; "fica mantida eventual restrição sobre bens do requerido Lucas Pocay até o limite da multa aplicada".

O prefeito Lucas informou que deverá emitir uma nota sobre a decisão e se ele irá ou não recorrer. Já o Ministério Público ainda não se manifestou se aceitará ou não a sentença.