Sincomerciários faz alerta sobre o fim das homologações feitas em sindicatos

Bruzarosco lembra que para a categoria dos comerciários nada mudou, visto que, há mais de cinco anos, o direito a assistência nas homologações das rescisões da categoria já é garantido em convenção coletiva de trabalho.
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O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região, Aparecido de Jesus Bruzarosco, com o propósito de alertar seus representados, concedeu uma entrevista sobre o fim das homologações de rescisões contratuais, que eram feitas com a participação dos sindicatos antes da Reforma Trabalhista, que, segundo ele,  até a presente data só trouxe prejuízos para os trabalhadores.

Bruzarosco lembra que para a categoria dos comerciários nada mudou, visto que, há mais de cinco anos, o direito a assistência nas homologações das rescisões da categoria já é garantido em convenção coletiva de trabalho.

Porém algumas categorias não possuem esta garantia em convenção coletiva, que, com a reforma trabalhista, tornou-se importante instrumento a favor dos trabalhadores, garantindo a eles muitos direitos que foram surrupiados coma dita reforma.

Bruzarosco cita uma matéria veiculada no jornal “O Dia” do Rio de Janeiro, na qual o advogado Sergio Batalha faz também este alerta;

“de que empresários sem escrúpulos vêm se aproveitando deste dispositivo legal introduzido pela reforma trabalhista que tirou a obrigatoriedade da homologação nos sindicatos, e vêm dando golpe em seus empregados e empregadas na hora de fazerem o acerto de suas rescisões contratuais”.

Segundo o advogado, o golpe é simples. Dias depois de demitido, o trabalhador é chamado para 'assinar a rescisão'. Quando chega no departamento pessoal é informado que tem de assinar para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias, mas não depositam. E "quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho para receber, ela [a empresa] alega que pagou as verbas rescisórias 'em espécie', ou seja, em dinheiro".

Este golpe é possível porque a reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, acabou com a exigência que consta em artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo trabalhador com mais de um ano de carteira assinada só seria válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. O papel do sindicato, garantido na CLT, era checar se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora, pedir documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias.

Bruzarosco voltou a frisar que os comerciários não são atingidos com esta reforma, mas devem ficar alertas para que seus patrões não exijam que suas rescisões sejam feitas nas empresas, pois a convenção em vigor garante a homologação gratuita para todos os comerciários a partir de seis meses de registro e alerta:

"O comerciário que tiver contrato com mais de seis meses na empresa não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem a assistência do sindicato e aqueles que tem menos de seis meses de registro não assinar a TRCT sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois para ambas as situações, o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação. Ou seja, se o valor líquido das verbas rescisórias discriminadas for de R$ 5 mil, por exemplo, quando o trabalhador assina o termo dá um recibo de R$ 5 mil ao empregador".

É por isso, diz Bruzarosco, que o comerciário e a comerciaria não devem ter medo e sempre procurar o Sindicato quando tiverem qualquer dúvida ou dificuldade em receber seus direitos dos seus empregadores.

“A nova lei trabalhista tirou direitos dos trabalhadores, beneficiou empresários e ainda abriu essa estrada para patrões sem escrúpulo deixarem até de pagar as verbas rescisórias tirando o papel legal dos sindicatos de acompanhar as homologações”.

“É por isso que tanto Temer quanto o atual governo de Jair Bolsonaro atuam para enfraquecer os sindicatos que trabalham para impedir golpes como esse e garantir este e todos os outros direitos da classe trabalhadora”.

“O trabalhador não pode se deixar enganar e tem de saber que pode contar com o seu sindicato para ajudá-lo nessa e em todas as lutas que precisar enfrentar, independentemente das medidas tomadas por esses governos pró-empresariado”, finaliza Bruzarosco.

 

Informações do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região