MP autoriza redução de jornada e salário por até 3 meses; veja perguntas e respostas

Governo vai compensar os trabalhadores das empresas que aderirem ao programa. Entenda as regras da medida e como vai ser o calculado o valor do benefício emergencial.
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A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos devido à crise provocada pelo coronavírus. Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os funcionários de empresas privadas que tiverem carteira assinada. O texto foi publicado na noite de quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União.

A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP estabelece o limite máximo de 70%.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias. Pode virar lei caso seja aprovada antes pelo Congresso Nacional.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a MP:

Quais empresas podem participar?

Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.

Por quanto tempo a medida irá vigorar?

Durante um prazo de 90 dias.

A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?

As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.

Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Caso a empresa demita o funcionário durante esse período de garantia deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. Essa indenização será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve redução de jornada de 50% a menos de 70%; e de 100% para reduções de 70% até suspensão temporária do contrato.

 

O governo vai compensar os trabalhadores?

Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida.

Como vai funcionar a compensação?

Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.

Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.

Quando esse auxílio será pago?

Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Ainda é necessário que governo publique uma regulamentação para que seja esclarecida a forma que as empresas precisarão comunicar o governo da redução e de como será pago esse auxílio.

 

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Entenda aqui as regras.

A remuneração mensal do trabalhador que tiver jornada reduzida irá cair?

Isso deve acontecer, mas vai depender também do acordo feito entre empresa e trabalhador. Para quem ganha até 1 salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, a medida prevê que o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Ou seja, a remuneração mensal de nenhum trabalhador ficará abaixo de 1 salário mínimo.

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou que haverá casos em que o empregado irá trabalhar menos e ganhar mais, uma vez que o salário-hora será maior.

Ele citou o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 2 mil, com acordo de redução de 50% na jornada de trabalho, que passaria a "ganhar quase que a mesma coisa do que antes" trabalhando metade do tempo. Nesse caso, o salário cairia para R$ 1 mil, mas a pessoa receberia um benefício emergencial da ordem de R$ 800 (50% da parcela do seguro-desemprego que teria direito).

Ainda segundo o secretário, todos os acordos terão que ser informados aos sindicatos e que estes poderão atuar diante de qualquer tipo de abuso em uma negociação individual.

Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?

A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.

Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.

Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.

Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como o benefício emergencial será pago?

Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. Apesar do desafio logístico, o governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.

A empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho?

Sim. Neste caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Mas as regras mudam de acordo com o porte da empresa. Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estão autorizadas a suspender o salário integral dos empregados.

Já as empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões, precisarão arcar com, pelo menos, 30% dos salários. Neste caso, o benefício emergencial do governo que o trabalhador vai receber é de 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que teria direito.

A MP anunciada pelo governo autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Sou empregador. Como faço para aderir?

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Quem já demitiu ou deu férias, pode reverter?

Não há possibilidade de reverter demissões para se enquadrar nas novas regras. Já no caso de férias, teletrabalho, aviso prévio, pode ser contemplado com as medidas do governo agora.

Ao receber o auxílio emergencial, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido?

Sim. Mesmo recebendo este auxílio emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido, e não terá nenhum desconto no benefício.

Para quem tiver o contrato suspenso, conta para FGTS e férias?

O contrato suspenso não conta para questão trabalhista e previdenciária, segundo o secretário Bruno Bianco.

Acordos coletivos poderão ser renegociados?

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de 10 dias corridos a contar da publicação da medida provisória.

O programa prevê que os acordos coletivos que estabelecerem uma porcentagem de redução diferente das faixas estabelecidas pela MP, o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:

Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial

Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego

Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego

Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego

As empresas terão liberdade para definir como aplicar a redução da jornada de trabalho?

Segundo o governo, as empresas terão flexibilidade para aplicarem o percentual de redução de jornada de trabalho dentro de suas áreas. Ou seja, o corte não precisa ser aplicado necessariamente na jornada diária. A empresa também poderá fixar escalas alternadas de dias de trabalho. O que vale é o total de horas trabalhadas no mês.

As empresas podem combinar suspensão de contrato com redução de jornada?

Sim. De acordo com a Secretaria de Previdência e Trabalho, as empresas que optarem por suspender contratos de trabalho também poderão combinar a medida com uma eventual redução da jornada de trabalho nos meses seguintes. E vice-versa. Os empregadores também terão flexibilidade para definir a estratégia mais adequada para cada uma das áreas e equipes.

O prazo máximo, entretanto, para utilização das medidas é de 90 dias. E vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho é por, no máximo, 60 dias.

Segundo o governo, o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.

Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego?

 Caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.

 

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