Confira o áudio acima![]()
Uma boa notícia aos trabalhadores de Ourinhos! Todas os munícipes com saldos disponíveis nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem sim sacar os valores. Quem confirmou a informação ao Passando a Régua, foi o presidente da da 58ª Subseção da OAB de Ourinhos, Dr. Fernando Alves de Moura, na manhã desta sexta-feira, 17. (Confira o áudio completo acima).
De acordo com o advogado, existem dois caminhos para sacar o FGTS, via administrativo, direto com a Caixa Econômica Federal, que não é o recomendado no momento, devido a pandemia do novo coronavírus, que poderia gerar uma grande aglomeração nas agências bancárias, então não procure o banco e outro caminho via judicial, o mais indicado.
De acordo o presidente da OAB Ourinhos, para obtenção do saque, basta o trabalhador morador em Ourinhos e juntar os seguintes documentos abaixo:
- RG
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Comprovante de residência em Ourinhos
- Extrato das contas do FGTS
- Carteira de Trabalho
Ferando Moura porém informou que a OAB não pode nomear advogados para ações trabalhistas, por este motivo é importante que as pessoas procurem um advogado de confiança, ou até mesmo o apoio de seus sindicatos. Confira a fala completa no áudio acima:

A liberação acontece, após a publicação do Decreto nº 7.254, que declara estado de calamidade pública no Município de Ourinhos para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, publicado na última terça-feira, 14,
Existe previsão legal através da Lei 8.036/1990, que em seu artigo 20, XVI, , permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. A alínea "a" do dispositivo exige que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área em que ele mora.





