Ourinhos pode receber mais R$13,8 milhões de Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus

Programa foi aprovado neste sábado, 2, pelo Plenário do Senado e prevê o auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da Covid-19. Agora, proposta retorna à Câmara e, se aprovada, vai à sanção. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, previsão é de que deputados votem o texto na segunda-feira (4).
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A Prefeitura de Ourinhos poderá receber nos próximos dias a quantia estimada de R$13.848.616,52 (Treze milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), que virão através do Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), aprovado no Senado Federal, na noite deste sábado, 2. Agora, proposta retorna à Câmara e, se aprovada, vai à sanção. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, previsão é de que deputados votem o texto na segunda-feira (4). (Veja a baixo a relação dos municípios da região).

Municípios da microrregião de Ourinhos

Valor sem alteração do projeto base

Ourinhos:  113.542 habitantes, 0,25% (porcentagem que será recebida), valor: R$13.848.616,52

Bernardino de Campos: 11.148, 0,02%, valor: R$ 1.359.711,62

Chavantes: 12.418, 0,03%, valor: R$ 1.514.612,39

Canitar: 5.216 habitantes, 0,01%, valor: R$ 636.190,87

Salto Grande: 9.331, 0,02%, R$ 1.138.093,75

Ipaussu: 14.971, 0,03%,  valor: R$ 1.825.999,52

Ibirarema: 7.753, 0,02%, valor R$ 945.626,50

Óleo: 2.496, 0,01%, R$ 304.434,89

Palmital: 22.221, 0,05%, R$ 2.710.275,56

Ribeirão do Sul: 4.541, 0,01%, R$ 553.861,72

Santa Cruz do Rio Pardo: 47.673, 0,10%, R$ 5.814.633,31

São Pedro do Turvo: 7.666, 0,02%, R$ 935.015,19

Timburi: 2.658, 0,01%, R$ 324.193,89

Valor com a alteração do projeto no Senado neste sábado  

Ourinhos:  R$ 12.740.727,19

Bernardino de Campos: 1.250.934,69

Chavantes: R$1.393.443,40

Canitar: R$585.295,60

Salto Grande: R$ 1.047.046,25

Ipaussu: R$1.679.919,56

Ibirarema: R$ 869.976,38

Óleo: R$ 280.080,10

Palmital: R$ 2.493.453,51

Ribeirão do Sul: R$ 509.552,78

Santa Cruz do Rio Pardo: R$ 5.349.462,64

São Pedro do Turvo: R$ 860.213,97

Timburi: R$ 298.258,38

O programa prevê o auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

O que diz o texto

O programa estabelece:

  • R$ 60 bilhões de repasses da União a estados e municípios para financiar ações de enfrentamento ao coronavírus;
  • R$ 49 bilhões de economia com a suspensão do pagamento de dívidas com a União e bancos, como BNDES e Caixa;
  • R$ 10,6 bilhões de economia potencial com a renegociação de contratos com organismos internacionais;
  • medidas adicionais de simplificação da gestão orçamentária e contratual para enfrentamento à pandemia.

 

Critérios de divisão do dinheiro

O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos para estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:

  • R$ 7 bilhões serão repassado aos estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera taxa de incidência da Covid-2019 (40% de peso) e população (60% de peso);
  • R$ 3 bilhões aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.
  • A proposta inicialmente determinava que os outros R$ 50 bilhões seriam entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios.

No entanto, durante a votação, os senadores decidiram mudar o percentual de distribuição, deixando 60% com os estados (R$ 30 bilhões) e 40% com os municípios (R$ 20 bilhões).

Os municípios não poderão reajustar salários e benefícios para servidores até 2022 (Foto: Reprodução)

 

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Em nota técnica publicada no último dia 24, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a covid-19, como a liberação de quarentenas.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.

Fonte: Agência Senado