Em sentença favorável ao prefeito Lucas Pocay, justiça de Ourinhos entende que MP não comprovou a má fé em gastar R$543 mil dos cofres públicos em patrocínio ao Arena Cross em 2017

Prefeito Lucas comemorou a decisão e atacou o Observatório Social de Ourinhos.
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Em sentença publicada na última segunda-feira, 7, a justiça de Ourinhos rejeitou as denúncias feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a condenação do prefeito, Lucas Pocay (PSD), por ato de improbidade administrativa, por ter efetuado a compra direta de cota de patrocínio no valor de R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais) da Liga Nacional de Esportes a Motor (LINEM), por meio de inexigibilidade de licitação, sem prévio procedimento formal e adequado, contrariando parecer da própria Procuradoria Municipal e descumprindo frontalmente o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. O dinheiro foi gasto para a realização do evento Arena Cross, que aconteceu no dia 12 de outubro de 2017, em Ourinhos. (confira o vídeo abaixo que mostra o evento em Ourinhos)

A decisão, protocolada pelo juiz da 3ª Vara Cível de Ourinhos, Dr. Cristiano Canezin Barbosa, afirma que, apesar de ter assumido o risco de “causar lesão ao erário”, Lucas não teria efetivamente causado tal lesão, pois Lucas patrocinou um evento e não houve compra, com isso ele não precisava realizar um ato formal para colocar dinheiro público no evento esportivo.

“A Procuradoria do Município de Ourinhos, para sujeitar o ato do prefeito às disposições da Lei n. 8.666/93, equiparou o patrocínio a uma compra e venda. Mas a equiparação não tem razão de ser. O patrocínio não é uma compra e venda. No patrocínio, o ente público não compra algo do particular, ele adere a um projeto, com intuito de fomentar atividades de interesse econômico, cultural e/ou social”, destacou o juiz na decisão.

“Portanto, também por tal fundamento, não há como acolher a pretensão do Ministério Público. Não provado ato de improbidade do intraneus, não se pode cogitar da figura quanto aos extraneus. Ademais, o próprio Ministério Público reconheceu a improcedência do pedido nas razões finais quanto aos demais réus. Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados do Ministério”.

O MP deverá se manifestar e pode recorrer ao Tribunal de Justiça em São Paulo.

Lembrando o processo inicia:

"Na petição inicial é afirmado que, no dia 04/10/2017, o requerido Lucas Pocay, na qualidade de Prefeito desta cidade, assumindo risco de causar prejuízo ao erário e beneficiar indevidamente terceiro, incorreu em ato de improbidade administrativa ao efetuar compra direta de cota de patrocínio no valor de R$ 543.000,00 (quinhentos e quarenta e três mil reais) da Liga Nacional de Esportes a Motor (LINEM), por meio de inexigibilidade de licitação, sem prévio procedimento formal e adequado, contrariando parecer da própria Procuradoria Municipal e descumprindo frontalmente o art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Que aos 03/10/2017 a Procuradoria Municipal sinalizou a possibilidade de realizar a contratação direta por inexigibilidade de licitação, condicionada à instauração de procedimento formal prévio, para aferir a existência dos requisitos legais, o que foi ignorado. Que a empresa requerida beneficiou-se indevidamente da conduta do gestor e auferiu R$ 543.000,00 sem a devida prestação de contas. Que a conduta dos acionados evidencia a prática de atos de improbidade administrativa. Que Lucas Pocay não demonstrou o zelo necessário ao interesse público e abusou de poder discricionário, na qualidade de chefe do Poder Executivo. Que a LINEM deve responder nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92. Que as condutas dos imputados amoldam-se a fatos típicos previstos no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92. Pediu a concessão de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens dos denunciados até o limite de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Requereu a condenação dos réus, de forma solidária, ao ressarcimento da quantia de R$ 543.000,00, atualizada e com juros de mora, desde a data do fato, e a aplicação das penas previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92. Deu à causa o valor de R$1.000.000,00. Com a inicial (fls. 1/27) juntou documentos (fls. 28/1097)".

(clique e confira a sentença na íntegra)

Lucas ataca Observatório Social

Usando o site oficial da Prefeitura de Ourinhos, o prefeito Lucas Pocay publicou uma nota na tarde desta quinta-feira, 10 em que ataca diretamente a entidade, que busca dar transparência aos atos públicos, o Observatório Social de Ourinhos. Lucas disse que o Observatório prejudica o desenvolvimento do município. “Causando desgaste desnecessário, ações do Observatório Social só têm prejudicado o desenvolvimento no município”.

A direção do Observatório de Ourinhos deverá se manifestar sobre os ataques sofridos.

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