Homem leva facada no peito em briga de bar em Ourinhos

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Um homem ficou gravemente ferido, na noite deste sábado, 30, após sofrer uma facada no peito, em uma briga de bar, na Rua Cardoso Ribeiro, na Vila Boa Esperança, em Ourinhos. O fato aconteceu por volta das 19h30, nas proximidades do shopping. O autor da facada, conhecido como “Jura” foi preso em flagrante por tentativa de homicídio.

De acordo com a polícia, Jura foi preso na Rua José Luis Lemes Medalha, 422, Boa Esperança- 2ª seção, às 21h09 de ontem (30). Ele admitiu ter golpeado a vítima com uma faca, e o motivo alegado por ele teria sido porque ele havia comprado 3 pedras de crack de um indivíduo que estava no bar e ao checar a substância notou que no interior só havia plástico, motivo pelo qual teria tirado satisfações com esse indivíduo e a partir dali teria sido agredido por diversas pessoas, e para se defender teria golpeado a vítima com a faca. "Jura" disse que dispensou a faca em um matagal atrás do shopping, mas a faca não foi encontrada.

Os policiais foram até a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos, onde estava a vítima e foram informados somente que a vítima estaria sendo submetida a procedimento médico, não possuindo mais detalhes de seu estado físico naquele momento. Os policiais tiveram acesso as imagens da câmera de monitoramento que captaram os fatos e puderam perceber que a versão dada por "Jura" não condiz com a que aparece nas imagens, sendo o vídeo do ocorrido apresentado no plantão policial.

 Diante dos fatos, conduziram “Jura” até o plantão policial.

De volta à Santa Casa, os policiais tomaram ciência que a vítima estava em observação no Pronto Socorro em estado instável, apresentando lesões no tórax e no joelho direito, correndo risco de morte, sendo a médica responsável pelo atendimento a Dra. Ana Beatriz Lisboa.

Em breve entrevista com a vítima, o homem informou que teria tentado defender seu vizinho Guilherme durante uma briga de bar, mas acabou sofrendo uma facada no peito. Diante do que foi apurado e após visualizar as imagens dos fatos captadas pela câmera de monitoramento, a autoridade policial ficou convicta quanto ao estado flagrancial e deliberou pela lavratura do auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indiciado, pela prática, em tese, do artigo 121, §2º, inciso II c/c Artigo 14, inciso II do Código Penal Brasileiro “Tentativa de Homicídio”.

O estado atual de saúde da vítima não foi informado.