O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da BMW do Brasil e da BMW da Alemanha no caso do cantor sertanejo João Paulo, que faleceu em um acidente de carro em 1997. A montadora foi apontada como corresponsável pelo acidente que tirou a vida do artista, que fazia dupla com Daniel.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23) em Brasília (DF), e a BMW não conseguiu provar que o esvaziamento rápido do pneu que fez com que o cantor perdesse o controle do veículo não era um problema de fabricação. A empresa será, portanto, responsável por pagar R$ 150 mil de indenização para a viúva Roseni Barbosa e para a filha Jéssica Reis, que vivem em Ribeirão Preto.
Os ministros também mantiveram a responsabilidade do cantor pelo acidente, já que ele dirigia a 170 km/h e sem cinto de segurança. Isso faz com que a BMW seja responsabilizada em apenas um terço do valor da pensão que foi determinada em 1ª instância. Agora, é necessário fazer os cálculos de todos os lucros que o cantor receberia até completar 70 anos de vida, e a montadora terá que pagar um terço desse valor para a família de João Paulo.
A decisão desta quinta ainda cabe recurso, mas nenhuma das partes informou se irá recorrer. O BMW Group Brasil informou que não comenta casos judiciais que não possuem trânsito em julgado.
João Paulo faleceu em um acidente de carro na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP). O veículo capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O cantor morreu carbonizado. Relembre o sucesso da dupla abaixo: