Neste sábado, 15, uma mulher de 44 anos, identificada como Joelma A. R., foi presa em flagrante por embriaguez após provocar um acidente na Avenida Jacinto Sá, na Vila Perino em Ourinhos (SP). A condutora, que conduzia uma Honda/Biz, cor prata, de Ourinhos, cruzou a frente de uma outra motocicleta, uma JTA/Zuzuki Intruder, vermelha, de Ourinhos, conduzida pelo senhor Mitsuo S. de 54 anos. O acidente foi por volta das 21h30.
A vítima foi socorrida pelo Samu B02 até a Santa Casa local, onde foram constatadas lesões externas e aguardava avaliação de possíveis fraturas. Pelos vestígios e danos nos veículos, tudo indica que a Sra. Joelma foi a causadora do acidente.
Além disso, a motocicleta conduzida por Joelma estava com licenciamento vencido, sendo recolhida administrativamente pela Polícia Militar. A condutora apresentava sinais de embriaguez, tendo confirmado ter ingerido quatro "romarinhos" de cerveja. A condutora foi convidada a realizar o teste do etilômetro, que constatou a concentração alcoólica de 0,66 mg/l.
Diante disso, Joelma foi presa e conduzida ao plantão para as demais providências.
Foi constatado que a ação penal é pública incondicionada nos casos em que o autor das lesões corporais na direção de veículo automotor está sob a influência de álcool, de acordo com o artigo 291, parágrafo primeiro, inciso I, do CTB. Por isso, a autoridade policial plantonista determinou a elaboração do BO para instruir o auto de prisão em flagrante delito em desfavor de Joelma e respectivo indiciamento pelas infrações aos artigos 303, caput, e 306, ambos do CTB e c.c. o artigo 70 do CP.
A autuada foi assistida pela advogada e por familiares, mas não foi admitida a prestação de fiança em razão do concurso de crimes, que aumentou a pena máxima abstrata acima do limite de quatro anos. Joelma irá aguardar em cela própria até o agendamento de sua audiência de custódia.