Um homem de 43 anos foi preso na noite deste sábado, 15, acusado de furtar e incendiar um veículo VW/Gol cinza na cidade de Bernardino de Campos (SP) (49 km de Ourinhos). De acordo com a Polícia Militar, eles foram acionados para atender a ocorrência de incêndio em um veículo na Rua Batista Botelho, na Barra Funda.
Os policiais acompanharam o trabalho dos bombeiros em debelar as chamas, quando populares disseram que uma pessoa de 45 anos tinha passado pelo local e teria comentado que sabia quem era o autor do crime. Após breves diligências, os policiais localizaram o homem de 45 anos, que lhes disse ter visto um homem pardo, vestindo camisa azul e com um machucado no rosto tentando empurrar o veículo.
Os policiais militares, de posse das características descritas pela testemunha, localizaram Márcio C. P. com uma faca, um isqueiro e uma chave de veículo. Márcio confessou "ter pego" o veículo estacionado em uma praça no centro da cidade de Bernardino de Campos, o qual, segundo ele, estava com as chaves no contato e aberto, tudo a mando de Fabiano M. de 41 anos.
No entanto, Fabiano negou toda a versão contada por Márcio, dizendo que em momento algum pediu para que Márcio transportasse o veículo a qualquer local. A vítima Vagner disse que o veículo estava estacionado em frente à casa de um amigo e que este permanecia com as chaves do automóvel, motivo pelo qual sequer tinha conhecimento da subtração e "incêndio" do veículo.
A Autoridade Policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante em desfavor de Márcio pela infração ao artigo 155, caput, do Código Penal, aguardando a conclusão do trabalho pericial sobre as causas do "incêndio", arbitrando-lhe a fiança criminal no valor de R$ 1300,00, a qual não foi paga, tendo sido o mesmo encaminhado, após as providências e comunicações de praxe e sob escolta policial, até a Cadeia Pública de São Pedro do Turvo (SP).
Já Fabiano foi ouvido e liberado, pois a autoridade policial entendeu, no momento, muito frágeis os elementos contra ele, sem prejuízo de um melhor aprofundamento de provas durante o pertinente Inquérito Policial. O veículo não será bloqueado, diante de sua localização logo após o furto, e permaneceu no local do fato para exame pericial.
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