Curso gratuito prepara profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos de lazer do estado de SP para protocolo ‘Não se Cale’

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Profissionais que atuam em bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos de lazer em todo o estado de São Paulo têm a oportunidade de se inscrever em um curso preparatório gratuito para a aplicação do protocolo "Não se Cale". Este protocolo tem o objetivo de reforçar a proteção das mulheres em ambientes públicos e privados, padronizando o acolhimento e o suporte prestado pelo poder público.

A capacitação, denominada "Estabelecimento Amigo da Mulher," é obrigatória por lei e visa preparar os profissionais para identificar e prestar auxílio apropriado diante de pedidos de socorro ou suspeitas de assédio, violência ou importunação sexual. As inscrições podem ser feitas individualmente por meio de um formulário disponível no site do projeto até o dia 31 de outubro.

Estima-se que o curso alcance cerca de 1,5 milhão de profissionais nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia, além de servidores dos sistemas de segurança, assistência social e saúde em todo o estado de São Paulo. O curso, com duração máxima de 30 horas, é totalmente online e interativo, permitindo que os alunos o concluam de acordo com sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir de 1º de dezembro.

O protocolo "Não se Cale" foi criado para fortalecer as medidas de proteção das mulheres em estabelecimentos públicos e privados, estabelecendo padrões de acolhimento e suporte. As mulheres que precisarem de ajuda podem solicitá-la verbalmente ou através de um gesto amplamente reconhecido: uma mão com a palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Quando uma solicitação de ajuda é feita ou uma situação suspeita de assédio contra uma mulher é identificada, os profissionais treinados devem acolher a vítima em um espaço seguro e reservado, longe do agressor, e oferecer acompanhamento até o veículo da pessoa. Em casos de necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) podem ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher. O objetivo é garantir que a vítima seja informada sobre a rede de apoio disponível por meio dos órgãos públicos.

O protocolo foi instituído por meio de um decreto publicado em 2 de agosto e é resultado da colaboração entre o Governo de São Paulo e a sociedade civil, com a liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher. O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP, e eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. As multas variam de 200 a 3 milhões de UFESPs, conforme a gravidade da infração.

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