A Justiça proferiu uma condenação à Prefeitura de Ipaussu, cidade vizinha de Ourinhos (SP), por danos morais e materiais relacionados à morte de um menino de 8 anos por febre maculosa no município em 2020. A decisão foi anunciada em segunda instância na terça-feira 31, e a informação foi divulgada pelo site G1.
No caso ocorrido em 2020, a Justiça já havia condenado a prefeitura e o governo estadual em agosto do ano passado pela morte de Haroldo Fernandes Marcondes Balieiro, o menino de 8 anos, vítima de febre maculosa após ser picado por um carrapato-estrela em um lago municipal. A primeira sentença foi proferida pela Vara Única de Ipaussu.

Haroldo tinha 8 anos e costumava brincar no lago municipal em Ipaussu — Foto: Arquivo pessoal
Na época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura e o governo estadual fossem responsáveis por danos morais, no valor de R$ 300 mil, e por danos materiais, incluindo uma pensão vitalícia, inicialmente correspondente a 2/3 do salário-mínimo, que posteriormente foi reduzida para 1/3 do salário-mínimo aos familiares da vítima.
A nova decisão, emitida pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, veio após um recurso apresentado pelo governo do estado. O governo de São Paulo argumentou que o município não havia seguido as recomendações da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) para a adoção de medidas de prevenção e contenção no local.
Além disso, o estado afirmou que a administração municipal não acatou a recomendação de interditar o local, apesar de a permissão de acesso ao espaço público contaminado pela doença ser de responsabilidade do município.
Após acatar o recurso apresentado pela Fazenda do Estado, a Justiça determinou que a responsabilidade pelo pagamento da indenização à família recaia exclusivamente sobre a prefeitura de Ipaussu.
Em resposta, a Prefeitura de Ipaussu declarou que ainda não recebeu oficialmente a notificação da decisão e que se manifestará sobre o caso em momento oportuno. Além disso, a administração municipal enfrenta outros dois processos relacionados às mortes de um adolescente de 15 anos em 2019 e de uma criança de 11 anos em 2020, ambas devido à febre maculosa.
Brincadeira no lago
Haroldo Fernandes Marcondes Balieiro morreu no dia 24 de janeiro com suspeita da doença, após ficar internado na Santa Casa de Ourinhos.
O caso, a princípio, foi registrado como 'morte indeterminada', mas a suspeita de febre maculosa foi levantada pelo fato de Haroldo costumar brincar em um parque que tem capivaras, animal hospedeiro do carrapato estrela, que transmite a doença.
A Prefeitura de Ipaussu confirmou a morte por febre maculosa no dia 18 de fevereiro do mesmo ano, após os resultados dos exames serem divulgados pelo Instituto Adolf Lutz.
Pouco depois da morte da criança, a prefeitura fez o manejo dos animais, junto com um mapeamento completo dos bandos que ficam em torno do lago municipal.
No dia 20 de janeiro de 2020, um menino de 10 anos também morreu com suspeita de febre maculosa, na Santa Casa de Ipaussu. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a morte foi confirmada duas horas depois que ele chegou no hospital.

João Gabriel Nunes Martins faleceu no dia 20 de janeiro de 2020 (Foto: Arquivo Pessoal)
Em 2019, outro adolescente de 15 anos também morreu pela doença na cidade.

Adolescente de 15 anos morreu no dia 3 de outubro de 2019 após ter sido picado pelo carrapato estrela em Ipaussu — Foto: Facebook/ reprodução





