Vereadores de Ourinhos aprovam emenda para aumentar em 150% multa por descaso da CPFL por fios soltos

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Na noite desta segunda-feira, 6 de novembro, os vereadores de Ourinhos realizaram uma sessão extraordinária em que aprovaram uma emenda à Lei Nº 90/2023. Essa lei trata da obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e outras empresas que compartilham sua infraestrutura de utilizar o espaço público de acordo com as normas técnicas aplicáveis, além de promover o ordenamento e a retirada de fios inutilizados nas vias públicas do município. 

A emenda modifica o artigo 8º da lei, foi apresentada pelo vereador Gil Carvalho (PL), aprovada por unanimidade e trata das penalidades para o não cumprimento das normas. Anteriormente, a multa estipulada era de 40 Unidades Fiscais do Município de Ourinhos (UFM), cada UFM valendo R$124,90, totalizando R$4.996,00. Com a mudança, a multa agora será de 100 UFM, ou seja, R$12.490,00, representando um aumento de 150%.

A emenda foi apresentada pelo vereador Gil Carvalho (Foto: Reprodução) 

Essa ação visa tornar mais rigorosa a punição às empresas concessionárias de energia elétrica que não atendem às exigências da lei, como a CPFL Santa Cruz, detentora da concessão dos postes de iluminação pública e rede elétrica em Ourinhos. A medida busca garantir que a empresa atenda eficientemente as solicitações do município para a retirada de fios inutilizados, reduzindo riscos à segurança e melhorando o aspecto visual da cidade.

A lei estabelece que as empresas concessionárias devem remover dispositivos inservíveis instalados em locais públicos de acordo com as normas estabelecidas pelas agências reguladoras responsáveis. Além disso, a distribuidora de energia elétrica deve tomar medidas para a correção de irregularidades e a retirada de fios inutilizados nos postes, visando reduzir riscos de acidentes e minimizar a poluição visual.

 

A distribuidora também deve notificar as empresas que utilizam os postes de maneira legal sobre a necessidade de regularização. Caso a empresa não seja identificada devido à ocupação clandestina, a distribuidora deve promover a retirada de todos os cabos irregulares dentro do prazo estabelecido. A empresa será responsabilizada se não notificar corretamente as empresas que ocupam a rede legalmente.

Após a notificação, as empresas têm 30 dias para regularizar a situação de seus cabos e equipamentos existentes, priorizando situações de emergência ou risco de acidentes. Caso não ocorra a regularização no prazo estabelecido, a distribuidora deve solicitar autorização às agências reguladoras para a retirada dos cabos irregulares, sem prejuízo da aplicação de multas cabíveis.

A empresa distribuidora de energia elétrica também é obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo um relatório com todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes e os protocolos junto às agências reguladoras. Essa medida visa aumentar a transparência e o cumprimento das obrigações pelas empresas concessionárias.

 

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