Olá leitores,
O final do ano está chegando, e junto com ele vem a expectativa do tão aguardado 13º salário.
Sabemos que o recebimento do 13º salário pode ser feito em uma única parcela, ou, o mais comum é o recebimento em duas parcelas, sendo que, a primeira parcela tem o vencimento no dia 30 de Novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de Dezembro. No entanto, o que fazer quando esse pagamento, que é um direito nosso, atrasa? Vamos descomplicar essa situação.
É evidente que o 13º salário é um extra que todo trabalhador brasileiro tem direito, proporcionando um alívio financeiro especial no fim do ano. Ele é garantido pela Constituição Federal e detalhado na CLT.
Assim, se o empregador não cumpre o prazo, você pode tomar medidas.
O primeiro passo, seria apresentar junto ao Recursos Humanos (RH) ou departamento financeiro da sua empresa uma notificação aduzindo sobre o atraso no pagamento do 13º salário e, já efetuando a cobrança do depósito dos valores atrasados. Lembrando que esta notificação deve ser feita por escrito, através de um e-mail, ou outro meio, desde que fique registrada.
Ademais, nesta notificação, caso haja o interesse do trabalhador e desejo do empregador, pode ser feito algum tipo de acordo para o pagamento dos valores em atraso, contudo, este acordo deve ser feito por escrito para garantir que ambos cumpram o acordo, e caso não haja o cumprimento, que seja possível juntar tais documentos como prova em eventual ação judicial.
Caso estas primeiras medidas não funcionem, o segundo passo é buscar o auxílio do sindicato da categoria de trabalho para formalizar uma denúncia, e caso não haja acordo o caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que é feito através do site do MPT.
Contudo, em caso do não pagamento do 13º salário mesmo tomando todas essas medidas, não há outro caminho, se não, cobrar judicialmente o pagamento do mesmo, podendo, inclusive, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a rescisão do contrato por culpa do empregador.
Em resumo, pode-se aduzir que o 13º salário é um direito seu, e se o pagamento atrasar, há medidas que podem ser tomadas. Conheça seus direitos, fique informado e, se necessário, busque apoio legal para garantir o que é seu por direito.
Lembre-se, cada caso é único e depende de avaliação individual por parte de um advogado especialista.
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Bruna Maria Martins é advogada especialista em Direito Digital e Direito Cível.
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