Roberta Stopa é a primeira dentre os atuais vereadores de Ourinhos a trocar de partido na janela partidária

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A vereadora Roberta Stopa, do coletivo “Enfrente”, oficializou, nesta segunda-feira, 11, a sua saída do PT (Partido dos Trabalhadores) e se filiou ao Psol, o Partido Socialismo e Liberdade, fundado em junho de 2004 e considerado da extrema esquerda. A vereadora participou de um evento que oficializou a sua filiação ao partido, pelo qual ela deverá tentar a reeleição nas eleições de outubro deste ano.

Apesar da mudança oficializada, no GC (Gerador de caracteres) da TV Câmara, Roberta ainda aparece como vereadora do PT.  Na última eleição Roberta teve 1.058 votos.

Roberta Stopa durante a sessão desta segunda-feira, 11. No destaque o GC a mostra ainda como vereadora do PT (Foto: Reprodução) 

Motivo da saída do PT

Roberta e o Enfrente estavam mais alinhados ao empresário Mário Ferreira, que também deixou o PT em 2023, do que com o atual presidente do diretório municipal e pré-candidato a prefeito, Antônio Amaral Júnior, o Toninho do PT. A saída de Mario Ferreira, que poderá disputar as eleições municipais este ano, gerou um grande racha dentre os petistas ourinhenses, que estarão bem divididos nas eleições.

Outras mudanças

Vereadores como o Fernando Rosini, o “Furna do Beco da Bola”, atual presidente do Legislativo ourinhense, que está no União Brasil, mesmo partido de Santiago de Lucas Ângelo, ambos devem deixar a legenda. Enquanto Furna deve ir para o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) um dos partidos políticos mais antigos do Brasil, fundado em 1966 e hoje considerado o principal partido do chamado “Centrão”. Já Santiago ainda não definiu o seu futuro, mas já confirmou que não fica no União Brasil.

Quem deve deixar o MDB, é o vereador Roberto Tasca, que está mais aliado ao vereador Guilherme Gonçalves (Podemos).

Partido Novo

Já o partido Novo, fundado em 2011 e registrado oficialmente em 2015, com ideologia liberal e conservadora, vai participar pela primeira vez das eleições municipais em Ourinhos (SP). Entre os nomes já anunciados na legenda, como pré-candidato a vereador, está o jovem empresário do ramo de tecnologia, Higor Montoro, que foi candidato a vereador de Ourinhos em duas oportunidades, em 2020 pelo Podemos, conseguindo 451 votos e em 2016, no PR, obteve 327 votos.  Em ambas as disputas, Higor ficou como suplente.

Janela partidária começou em 7 de março

Desde a última quinta-feira, 7, vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político já podem fazer sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Filiação e desfiliação

A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.

Após a aprovação do pedido de filiação, o partido deve informar à Justiça Eleitoral os dados do filiado. As informações são inseridas em um sistema eletrônico, sendo automaticamente encaminhadas aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Já para deixar um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. Segundo o TSE, o vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto da legenda (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral). Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.

Entenda o cálculo para determinar o quociente eleitoral, o quociente partidário e as sobras

Nas eleições de outubro, os mais de 34 milhões de eleitores e eleitoras do estado de São Paulo vão escolher cerca de 7.000 vereadores para as Câmaras Municipais das 645 cidades paulistas pelo sistema proporcional de votação. Mas como é feito o cálculo para determinar quais representantes são eleitos? Por que muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege? Como é determinada a escolha desses parlamentares?

Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.

Por que existe o sistema proporcional? A ideia é fortalecer os partidos políticos, que são um dos pilares da democracia representativa. Nela, diferentes pessoas com afinidades ideológicas se organizam em uma agremiação partidária para disputar eleições. Dessa forma, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, estaduais e Câmara dos Deputados, representando um recorte da sociedade.

E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

Para fazer o cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. Já as coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.

Mas, afinal, como são feitos esses cálculos?

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, foram 5.080.790 votos válidos. A Câmara Municipal da capital tem 55 vagas de vereador. Então, em 2020, para calcular o quociente eleitoral da capital naquele ano, dividiu-se 5.080.790 por 55. O resultado foi 92.738 (esse foi o quociente eleitoral da capital em 2020).

O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 9.273,8 votos.

Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado. Como? Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Por exemplo, se o resultado fosse 9.273,5 ou menos, para se eleger seriam necessários pelo menos 9.273 votos, desprezando-se a fração.

Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Nesse caso da capital em 2020, o que veio depois da vírgula foi 0,8, então o valor foi arredondado para cima (9.274). Ou seja, para se eleger vereador de São Paulo em 2020, o primeiro requisito era ter pelo menos 9.274 votos.

O número de vagas para as câmaras municipais é definido em lei orgânica de cada município, respeitando o limite máximo estabelecido pelaConstituição Federal (art. 29, inciso IV), de acordo com o número de habitantes da cidade.

Quociente partidário

O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. Em eleições gerais, a conta é feita separadamente para caga cargo (deputado estadual ou deputado federal).

Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 1 milhão de votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal de São Paulo esse partido teria direito, seria necessário dividir 1 milhão pelo quociente eleitoral daquele ano na cidade, que foi de 92.738. O resultado dessa conta é 10,783066... Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a 10 vagas.

Então, para conquistar o mandato de vereador de São Paulo em 2020, um candidato ou candidata de um partido que tivesse 1 milhão de votos precisaria ter pelo menos 9.274 votos e estar entre os 10 candidatos mais votados do seu partido para se eleger. Já em Ourinhos o partido terá que ter cerca de 3.500 votos para conseguir ao menos uma cadeira. 

Cálculo das sobras

Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.

Foi o que aconteceu na capital de São Paulo em 2020, por exemplo, quando 16 dos 55 vereadores foram eleitos por média (os outros 39 foram eleitos por meio do quociente partidário).

Nas Eleições 2022, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos: 1. o partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; e 2. o candidato ou candidata tinha que ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores). 

Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, em julgamento nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das Eleições 2024 e não afetará o resultado das Eleições 2022.

E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.

Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra.

Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nesse caso, se um partido já obteve uma vaga pelo cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1. Assim:

Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, a partir das próximas eleições, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.

Se houver empate na média, fica com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se houver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, fica com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.

Suplentes

Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.

Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.

Prazo para o alistamento eleitoral vai até 8 de maio

Eleitoras e eleitores têm até 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral e votar no pleito municipal de outubro. Em determinadas situações, é possível solicitar as operações sem sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral.

Quem estiver com o título cancelado, bem como aquelas pessoas que mudaram de cidade e precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, também têm até 8 de maio para resolver a pendência. Consulte sua situação eleitoral.

Nos primeiros meses de 2024, a Justiça Eleitoral paulista registrou aumento expressivo na procura pelas operações de cadastro. Em janeiro e fevereiro, foram recebidos, respectivamente, 171.731 e 198.231 requerimentos de alistamento, transferência e revisão de dados, média mensal de 184.981. Esses números já refletem o crescimento na demanda pelos serviços em ano de eleição. Em relação a 2023, quando a média mensal foi de 90.521 atendimentos, esses dados representam um movimento cerca de 100% maior nas unidades do TRE–SP.

É importante que o eleitor que necessita de atendimento presencial não deixe para a última hora, de modo a evitar a formação de filas nos cartórios eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do cadastro.

Informações do TRE–SP*