Em decisão proferida nesta quarta-feira, 13, a juíza da 2ª Vara Cível de Ourinhos, Drª Alessandra Mendes Spalding, concedeu uma liminar solicitada pela empresa CS Infra S/A, suspendendo temporariamente a Concorrência Pública nº 15/2023, de concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
A decisão da juíza veio após a solicitação da CS Infra S/A, que argumentou imprecisões no edital em relação aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre a Superintendência de Água e Esgoto (SAE) e o Ministério Público de São Paulo. A empresa alegou que as respostas aos pedidos de esclarecimento foram genéricas e evasivas, afetando a viabilidade econômico-financeira do projeto e comprometendo a isonomia entre os participantes.
Embora a liminar tenha sido deferida, a entrega dos envelopes por parte das empresas interessadas aconteceu normalmente, como previsto para o dia 14 de março, nesta quinta-feira. No entanto, os envelopes não foram abertos e só serão analisados no dia 20 de março, data marcada para o leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
O Procurador-Geral do Município, Dr. Renan Oliveira Ribeiro, esclareceu que a empresa CS Infra S/A tentou impugnar o processo já no final do prazo, porém tanto a Prefeitura quanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo indeferiram o pedido, reconhecendo a legalidade do processo. Veja o vídeo abaixo.
Renan destacou que a liminar concedida pela juíza foi mais por cautela, para paralisar o processo temporariamente, e que a Prefeitura aguarda a manifestação do Ministério Público, através da 6ª promotoria do Patrimônio Público, para que a juíza possa proferir uma nova decisão.
O TAC de 2017, que estabelece metas para a regularização do esgoto lançado na bacia do Rio Pardo, está incluído no edital de concessão, conforme explicou Renan, através do Plano Municipal de Saneamento. Caso a juíza não reconsidere a decisão, a Prefeitura, através da Procuradoria-Geral do Município, planeja entrar com um agravo de instrumento para derrubar a liminar e dar continuidade ao processo de concessão.
Sobre a concessão
O leilão, inicialmente marcado para 9 de fevereiro, agora ocorrerá em 20 de março de 2024, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
O valor estimado dos investimentos necessários para a concessão é de R$ 197.775.757,69, correspondente ao montante previsto para ser investido pela concessionária, conforme o Termo de Referência. Já o valor estimado do contrato é de R$ 771.661.616,61, representando o valor presente líquido das receitas estimadas ao longo do contrato.
O edital estabelece que a outorga base a ser paga pelo licitante vencedor será de R$ 4.000.000,00, multiplicada pelo fator K ofertado pelo licitante. O pagamento será realizado em três parcelas: 50% do valor será pago em até 15 dias corridos da assinatura do contrato, 30% após a emissão da Ordem de Serviço Provisória, e os 20% restantes após a emissão da Ordem de Serviço Definitiva. A licitante vencedora também deverá reembolsar os estudos de Parceria Público[1]Privada (PMI) aprovados, no valor de R$ 500.000,00, e cobrir os custos processuais da B3, que totalizam R$ 519.867,26, a serem pagos até 5 dias antes da assinatura do contrato. O processo licitatório seguirá as normas, padrões e procedimentos da legislação aplicável, do edital e de seus apêndices, bem como do contrato e seus anexos. A licitação terá o julgamento da proposta comercial antes da análise dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no edital e na legislação pertinente.