O prefeito de Ourinhos Lucas Pocay (PSD) nomeou nesta terça-feira, 7, os servidores municipais responsáveis para autorização de empréstimos bancários e financiamentos pessoais consignados realizados por servidores da Prefeitura de Ourinhos, Superintendência de Água e Esgoto (SAE) e Instituto de Previdência do Município de Ourinhos (IPMO).
As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Município de ontem (7) e o que chama a atenção é o fato de que o escolhido do prefeito para tal responsabilidade é o senhor Carlos Alberto Cayres, que foi condenado por ter desviado dinheiro público, quando exercia a função comissionada em Chavantes, em 2011.
Em dezembro passado, o prefeito Lucas Pocay comentou a nomeação de Carlos e sua condenação. Lucas revelou que ficou sabendo da condenação pelo site Passando a Régua, pois não tinha conhecimento. O prefeito disse que iria tomar providencias sobre o caso, mas não se poderia tomar atitudes precipitadas.
“A gente não pode acabar com vida dessa pessoa, antes de apurar o que de fato esta condenação pode interferir”.
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Lucas disse não saber de condenação de Carlos Alberto Cayres e que iria tomar providências (Foto: Arquivo Pessoal)
Condenação
Carlos Alberto Cayres foi condenado em 14 de novembro de 2017, pela Vara Única da Comarca de Chavantes, em sentença assinada pela Juiza Drª Lêda Maria Sperandio Furlanetti, que o sentenciou pela prática do crime previsto no arts. 312 c. c. artigo 327, paragrafo 2º e artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte ) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo juízo da execução e prestação pecuniária no valor de R$ 13.600,00 ( Treze mil e seiscentos reais ).
Como secretário de Saúde da Prefeitura de Chavantes, em 2011, Carlos não teria prestado as devidas contas, dos valores de $ 13.600,00, apontados pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo.
Em sua defesa na época, Carlos disse “que era secretário da saúde e havia uma funcionária que exclusivamente tratava de despesas de viagens; que havia uma agenda que comprovava todas essas viagens; que após as viagens, os motoristas prestavam contas do valor para a referida funcionária e o declarante verificava e assinava; que trabalhou até dezembro/2015 e, posteriormente, recebeu um comunicado referente ao valor de R$ 13.600,00; que não apresentou resposta ao Tribunal de Contas; que o único documento que comprova as viagens é um livro, porém a Prefeitura não o encontrou”.
Confira a relação abaixo dos escolhidos como responsáveis para autorização de empréstimos bancários e financiamentos pessoais consignados:

Nomeações dos responsáveis foram publicadas no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira, 7 (Foto: Reprodução/DOM)
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Projeto de Lei Complementar nº 52/2019
Na última sessão ordinária, na Câmara Municipal de Ourinhos, no dia 16 de dezembro de 2019, os vereadores de Ourinhos aprovaram a Lei Complementar nº 52/2019, que altera o dispositivo da Lei Complementar nº. 474, de 22 de junho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos e dá outras providências. A Lei visa regulamentar os empréstimos consignados feitos pelos servidores municipais de Ourinhos, após escândalo dos empréstimos ter vindo à tona, com supostas irregularidades envolvendo nomes do primeiro escalão do prefeito Lucas Pocay.
Confira abaixo os principais pontos da Lei Complementar nº 52/2019:
“Art. 67. É permitida consignação sobre a remuneração do servidor público municipal, desde que expressamente autorizada por ele. (NR)
§ 1º. A soma das consignações não poderá exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) da totalidade das verbas consignáveis, proventos e pensões do servidor público municipal, respeitando-se o limite de até 05% (cinco por cento) para compras e empréstimos rotativos mediante cartão de crédito, até 30% (trinta por cento) para empréstimos bancários e financiamentos pessoais consignados e até 30% (trinta por cento) para todas as demais consignações facultativas. (NR)
§ 2º. A definição das verbas consignáveis, para fins do cálculo do parágrafo anterior, será regulamentada por Decreto;
§ 3º. Os limites estabelecidos no § 1º., deste artigo são independentes e não podem ser somados ou transferidos para alteração de margem consignada.
§ 4º. Os responsáveis pelo credenciamento, autorização e controle das consignações serão os seguintes setores da Administração Pública Direta e Indireta:
I – Na Prefeitura Municipal de Ourinhos, a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos;
II – Na Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, a Diretoria de Administração através do Recursos Humanos;
III - No Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, o Diretor Presidente através do Diretoria de Administração e Previdência e Gerência de Recursos Humanos.
§ 5º. O limite, em números de meses, para empréstimos bancários e financiamentos pessoais consignados será definido via Decreto;
§ 6º. Os setores de que tratam os incisos I, II e III do § 4º., serão credenciados para autorização dos consignados mediante Portaria.
§ 7º. A aprovação do empréstimo consignado é de mera consideração e análise do banco, sendo a Prefeitura Municipal de Ourinhos, mera interveniente.”




