É Fake News informação que diz que dirigir sem máscara renderá multa no estado de SP

Já os pedestres que circularem sem máscara correm, sim, o risco de levar multa - os valores já estão definidos, inclusive. Entenda como funcionará a regra no estado.
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Após o anúncio do uso obrigatório de máscaras em vias e espaços públicos de todo o Estado paulista, que começa a vigorar amanhã, começaram a circular nas redes sociais postagens afirmando que motoristas sem o equipamento de proteção seriam multados por fiscais de trânsito. Consultado, o governo estadual esclarece que se trata de fake news.

A gestão de João Doria (PSDB), inclusive, divulga comunicado desmentindo a informação: "É falso que Detran e Polícia Militar vão multar motorista que dirigir sem máscara. Não há punição nesses casos nem regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] nesse sentido"

O decreto publicado ontem pelo governador, determinando a obrigatoriedade do equipamento para conter o coronavírus, não prevê qualquer tipo de sanção para condutores e passageiros de veículos particulares flagrados sem máscara. A condição para tal é que eles permaneçam dentro do carro. É o que informa a assessoria de imprensa da administração estadual.

Por outro lado, a situação muda quando se trata de transporte individual de passageiros por condutores profissionais. Na capital paulista, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativo e os respectivos clientes têm de vestir máscara.

 É o que diz portaria publicada ontem por Edson Caram, secretário municipal de Transportes e Mobilidade de São Paulo. "É obrigatório o uso de máscara por motoristas de táxis e de aplicativo", diz a publicação, segundo a qual esses profissionais "deverão recusar o embarque de passageiros que não estejam usando" o item.

Pedestres

Já os pedestres que circularem sem máscara correm, sim, o risco de levar multa - os valores já estão definidos, inclusive. Segundo o Palácio dos Bandeirantes, "o descumprimento pode acarretar penalidades como advertência e multa de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Código Sanitário Estadual. A gestão estadual complementa que a fiscalização será realizada por autoridades estaduais e municipais, em conjunto com as equipes do Procon, quando se trata de estabelecimentos comerciais. "Também será aplicado o Estatuto do Servidor em repartições públicas"

 

 

Informações UOL