Prefeitura e SAE publicam diversas exonerações e Gera Laperuta comenta; veja o vídeo

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Mesmo com a aprovação na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 1, do adiamento das eleições municipais deste ano, do dia 4 de outubro para o dia 15 de novembro, os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos. Portanto os servidores comissionados deverão deixar os seus cargos até a próxima sexta-feira, 3.

Já prevendo esta situação, o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) e o superintendente da SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos), Inácio J. B. Filho, iniciaram nesta terça-feira, 30, a publicação de exonerações de diversos cargos comissionados, principalmente da SAE (7 exonerações) (confira abaixo a relação). Certamente muitos destes concorrerão a um cargo nas eleições municipais. Em sua “Live”, que acontece todos os dias às 16h, na página no Facebook do Passando a Régua, o jornalista Gera Laperuta falou sobre o tema. (Confira o vídeo do comentário de Gera Laperuta abaixo, ao final da matéria).

Exonerações da Prefeitura de Ourinhos

Portaria Nº. 547/2020. Exonera a pedido Vinícius De Oliveira Fernandes, do Cargo em Comissão de Diretoria De Proteção Social Básica – Cc2, Junto A Secretaria Municipal De Assistência Social, a contar de 30 de junho do corrente ano.

Portaria Nº. 548/2020. Exonera a pedido Fernando Prado Francisco, do Cargo em Comissão de Assessoria – CC3, Junto a Secretaria Municipal De Serviços Urbanos E Zeladoria, a contar de 30 de junho do corrente ano.

Portaria Nº. 549/2020. Exonera Claudinei Júlio Peres, da Função de Confiança de Gerente de Equipe II – FC5, Junto a Secretaria Municipal De Infraestrutura e Obras Urbanas, a contar de 13 de junho do corrente ano.

Na SAE

Portaria nº 123/2020. Exonera MARCOS MELEIRO, do Cargo em Comissão de Assessor Executivo, CC-3, desta Autarquia Municipal, a partir de 30/06/2020.

Portaria nº 122/2020. Exonera JUNIO PEREIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Diretor de Relacionamento, CC-2, desta Autarquia Municipal, a partir de 30/06/2020.

Portaria nº 121/2020. Exonera, a pedido, o servidor LEANDRO APARECIDO SÓCRATES MINUCCI, do Cargo em Comissão de Assessor Executivo, CC-3, desta Autarquia Municipal, a partir de 30/06/2020.

Portaria nº 120/2020. Exonera, a pedido, o servidor ESDRAS EVANIS COSTA DOS REIS, do Cargo em Comissão de Diretor de Gestão de Resíduos, CC -2, desta Autarquia Municipal, a partir de 30/06/2020.

Portaria nº 119/2020. Exonera a servidora ADRIANA PONTREMOLEZ, titular efetiva do cargo de Agente de Gestão Administrativa III, da Função de Confiança de Gerente Administrativo, FC-3 a partir de 30/06/2020.

Portaria nº 118/2020. Exonerar o servidor ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA, titular efetivo do cargo de Motorista, da Função de Confiança de Gerente de Rede de Esgoto, FC-3 a partir de 30/06/2020.

Portaria nº 117/2020. Nomeia, para a Função de Confiança de GERENTE DE REDE DE ESGOTO, FC-3, desta Autarquia Municipal, o servidor ROBSON GONÇALVES LOPES, titular efetivo do cargo de Motorista, a partir de 01/07/2020.

 

Sobre a desincompatibilização

Os servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem  em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, vide tabela exemplificativa abaixo, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição. Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.

O Servidor ou Servidora em Cargo de Comissão

O servidor (a) público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, será exonerado 3 meses antes das eleições.

O Servidor ou Servidora em Função de Confiança

O servidor (a) efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança/gratificada deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo 3 meses antes das eleições.

O Servidor ou Servidora com Mais de Um Cargo Público

Caso o servidor (a) detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, na Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.

De sublinhar, que, sendo distintos os órgãos públicos ao qual se encontra vinculado o servidor (a) distintos deverão ser os pedidos de afastamento 3 meses antes das eleições.

O Servidor ou Servidora Com Cargo, Função ou Emprego em Município Diverso ao Que Pretenda Concorrer

O servidor (a) sem atuação funcional no município ao qual pretenda concorrer à candidatura de prefeito ou vereador (a) não está obrigado à desincompatibilização.

Conselheiro Tutelar e Conselho Municipal de Saúde

Os membros de Conselhos referidos equiparam-se a servidores (as) públicos, assim, devem se desincompatibilizar no prazo legal de 3 meses antes das eleições

Conselho Municipal da Criança

Segundo o TSE, Consulta n. 176/DF, inexiste obrigação de desincompatibilização de membro do Conselho Municipal acima referido e, portanto, inexistente prazo para tal.

Outras Situações em que é Necessária a Desincompatibilização de Cargo ou Função

Ademais dos servidores e servidoras da Administração Pública estabeleceu a norma legal que determinadas pessoas dada sua relação com o Poder Público igualmente devessem, com vistas a evitar abusos, se afastar dos cargos e funções que exercidos. Nessa senda, a título de exemplo, é de mencionar o diretor ou gerente de empresa que contrata com a Administração; o médico (a) do INSS; o presidente (a) de associação municipal mantida total ou parcialmente pelo Poder Público; o presidente (a) de creche mantida pela Administração e, o presidente (a) de sindicato.

Fonte: Costa Advogados

Confira o vídeo