Cão é resgatado e mulher é a 1ª presa pela nova lei que pune maus-tratos de cães e gatos na região

Cachorrinha foi levada à clínica veterinária e a sua dona conduzida à cadeia pública de São Pedro do Turvo.
Compartilhe:

Uma mulher de 52 anos foi a primeira pessoa a ser presa na região de Ourinhos em cumprimento a lei 1.095/2019, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos, que foi sancionada na última terça-feira, 29, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ademira A. G. foi presa na tarde desta quinta-feira, 1°, em Ipaussu (28 km de Ourinhos) na posse de um cão em situação degradante.

De acordo com o delegado Paulo Roberto Cecatto, que atendeu a ocorrência, o crime de maus-tratos ficou evidenciado e como a nova lei não permite a concessão de fiança e prevê a prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a mulher foi conduzida à cadeia pública de São Pedro do Turvo e deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira, 2. O juiz decidirá se a acusada vai permanecer presa ou não.

Ainda segundo o delegado, a denúncia de maus-tratos foi feita pela responsável da ONG (Organização não Governamental) - Associação São Francisco de Assis, Camila Nogueira Masteguim, que atua na proteção animal em Ipaussu e resgatou a cadela, que estava na posse de Ademira, na Rua Rafael Urtado, no centro da cidade. A cadela foi encaminhado à uma médica veterinária, que emitiu um laudo clinico do animal. O laudo foi encaminhado ao delegado, juntamente com fotos e vídeos.

Paulo Roberto Cecatto destacou que o laudo da médica veterinária deixa claro os maus-tratos sofridos pela cachorra, que está passível de ser sacrificada, tamanho o seu sofrimento. O delegado finalizou dizendo que em sua defesa, a acusada disse que não dispunha de condições financeira para cuidar do animal em situação deplorável.

Confira abaixo o laudo emitido pela médica veterinária Luara Maria Borda, CRMV - 35664-SP:

“O animal estava em decúbito lateral por não conseguir se manter em estação, com as mucosas pálidas, apatia, desidratação, petéquias, com infestação de pulgas e carrapatos, pelos extremamente embolados, sujos com fezes velhas e secas e molhado de urina. Na maior parte da face do animal (olhos, nariz) havia cavidade aberta, tomada por inúmeras larvas de insetos associada à muita secreção serosanguinolenta, extremamente fétida. pela ausência da parte da face, os olhos já estavam sem função (cegueira). o animal, ao ser consultado, vocalizava por dor, tinha sua pele inchada, inflamada e infeccionada na região facial. Apresentava salivação excessiva, respiração ofegante com a boca aberta. Na região genital também havia presença de fezes grudadas ao pelo. A aparência geral do animal era de um desleixo por meses, por descuido do proprietário. nas condições analisadas no momento da consulta e declaradas aqui, conferem que o animal sofre maus tratos há meses e que por muito tempo está nesta mesma condição degradante, sem cuidados básicos e mínimos para a manutenção da saúde. Foram prestados os primeiros atendimentos necessários ao animal e este está em observação para uma nova avaliação do caso e possibilidade de tratamento ou eutanásia”.

Foto da cadela resgatada (Foto: Arquivo Pessoal)

Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou dia 29/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

“Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado.

Fonte: Agência Brasil