Em decreto extraordinário, publicado na madrugada desta quarta-feira, 7, o prefeito de Ourinhos Lucas Pocay (PSD) autorizou o retorno gradativo das atividades presenciais apenas para as instituições educacionais privadas do município, a partir do dia 19 de outubro. Ainda segundo o decreto, as instituições educacionais integrantes da rede pública municipal de ensino e da rede pública estadual de ensino no município de Ourinhos, deverá manter suas atividades, até o término do ano letivo de 2020, de maneira remota, com aulas não presenciais, conforme estabelecido pela Resolução nº 07/2020, de 10 de julho de 2020.
No documento constam todas as exigências que as instituições deverão seguir para a retomada das aulas.
Para baixar o decreto completo (clique aqui)
Confira o trecho do decreto abaixo:
Art. 2º. Fica autorizada às instituições educacionais privadas do Município de Ourinhos, a opção pelo retorno gradativo de suas atividades presenciais, a partir de 19 de outubro de 2020, desde que observado integralmente as condicionantes estabelecidas pelo “Plano São Paulo”, oriundo do Governo do Estado de São Paulo, especialmente nos seus documentos voltados para a normatização do retorno da educação, e nas orientações sanitárias locais, a saber:
I - Plano de Retorno da Educação;
II - Plano de Retorno da Educação – Atualizações;
III – Protocolos Sanitários da Educação (Anexo I). § 1º. Os documentos mencionados nos incisos I a III, deste artigo, serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ourinhos.
§ 2º. O documento mencionado no inciso III, deste artigo, denominado Anexo I, é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. As unidades educacionais de ensino da rede privada, e que optem pelo retorno gradativo das atividades presenciais, nos moldes preconizados pelo presente Decreto, deverão observar e fazer cumprir todas as demais normatizações correlatas futuras que vierem a versar sobre o trato educacional durante o período pandêmico, sejam elas da esfera federal, estadual e/ou municipal.
I - recomenda-se a manutenção do ensino híbrido e facultativo aos aluno;
II - redigir um protocolo próprio de organização do retorno, de acordo com a sua realidade, e encaminhar à Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos, o protocolo individual da instituição de ensino, para análise e visita in loco a ser efetuado por esta, afim de expedição de autorização de abertura da instituição de ensino decorrente do preenchimento dos requisitos preestabelecidos nos artigos 2º e 3º do presente Decreto Municipal;
III - redigir um protocolo próprio de organização do retorno, de acordo com a sua realidade, e informar e repassar aos pais ou responsáveis o protocolo individual da instituição de ensino;
Art. 4º. As atividades presenciais no âmbito da educação não regulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, deverão cumprir, no tocante a aplicação do Plano São Paulo, as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços” e os protocolos sanitários pertinentes a educação regulada.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 06 de outubro de 2020.


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