O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), publicou nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial do Município de Ourinhos, um novo decreto que trata da adoção de medidas de retomada econômica no Município, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19. O novo decreto, porém, não promove nenhuma mudança drástica e manteve o funcionamento de todas as atividades que estavam funcionando desde outubro, porém restringe os limites de capacidade máxima de atendimento presencial, não tolerando mais que 40% de pessoas, estabelecida pelo A.V.C.B., no interior do estabelecimento. Com isso os locais poderão funcionar, mas atendendo em tese menos pessoas de forma presencial.
Entre as principais mudanças estão a proibição de música ao vivo e Djs em todos os estabelecimentos; Igrejas, templos religiosos, mercados, supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, não poderão exceder o número de 150 pessoas dentro do local de atendimento ou celebração; Feiras e food truck, não poderão usar mesas e cadeiras e terão que trabalhar apenas no sistema drive-thru (compra para levar). O decreto já está em vigor e a fiscalização fica a cargo da Prefeitura.
Confira abaixo como fica o funcionamento de cada atividade:
I – imobiliárias:
a) funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00hs e sábados das 08:00 às 13:00hs;
b) limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento,
cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
II - concessionárias e lojas de veículos:
a) funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00hs, aos sábados das 08:00 às 13:00hs;
b) limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e com espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
III - escritórios em geral:
a) funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00hs e aos sábados das 08:00 às 13:00hs;
b) limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e com espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
IV - comércio em geral:
a) funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 22:00hs, aos sábados e domingos, das 08:00 às 17:00hs;
b) limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
V - shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) funcionamento das lojas e da praça de alimentação, de segunda a sábado, das 10:00 às 22:00hs;
b) aos domingos, funcionamento das lojas, das 14:00 as 20:00hs e da praça de alimentação, das 10:00 as 22:00hs;
c) limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior das lojas, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
d) é obrigatória a limpeza permanente, seguindo todos os protocolos sanitários já estabelecidos, de todas as dependências do shopping, para o uso com segurança da população.
VI - restaurantes, bares, lanchonetes e similares:
a) padarias e lanchonetes:
- funcionamento de segunda a domingo das 06:00 as 22:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;
- limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, não excedendo a 150 clientes, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
b) restaurantes, bares e similares:
- funcionamento de segunda a domingo das 10:00 as 23:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;
- limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, não excedendo a 150 clientes cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
- não será permitido som ao vivo, Dj’s, bandas ou similares;
c) sorveterias e locais de comércio de açaí:
- funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;
- limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
d) adegas:
- funcionamento de segunda a domingo, das 07:00 as 23:00hs, para atendimento presencial, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru;
- limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
e) em todos os estabelecimentos que funcionem no sistema self-service, o buffet deverá adotar a marcação no piso com distanciamento de 2 metros entre os clientes que se servirem; manter um funcionário para orientação dos cuidados de higiene; disponibilizar álcool em gel e ofertar luva descartável (podendo ser plástica) ao cliente, na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão.
f) recomenda-se o agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das mesas, estações de atendimento e utensílios.
VII – Academias:
a) funcionamento de segunda a sábado, das 06:00 às 23:00hs e de domingo, das 08:00 às 14:00hrs;
b) limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior;
c) disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores, em todas as áreas da academia;
d) durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
e) posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;
f) é obrigatório o uso de máscaras, por recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes, terceiros e alunos;
g) a academia deve fornecer copos descartáveis;
h) não é permitida a entrada e permanência de clientes que façam parte do grupo de risco, salvo por orientação médica;
i) recomenda-se na entrada das academias, a colocação de tapetes sanitizantes.
VIII - Salões de Beleza e Barbearias:
a) funcionamento de segunda a sábado, das 08:00 às 22:00hs e de domingo, das 08:00 às 17:00 hrs;
b) limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento.
IX - Igreja e Templos Religiosos:
a) fica autorizado apenas a realização de missas e cultos religiosos, de segunda a domingo, das 06:00hs às 22:00hs, ficando proibido a utilização do espaço par outros fins, tais como encontros ou eventos;
b) a duração das missas e cultos religiosos deverão ter duração de no máximo duas horas seguidas;
c) limitar a 40% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do templo, não excedendo a 150 frequentadores, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa.
d) disponibilizar álcool em gel 70%;
e) recomenda-se, na entrada dos templos, a colocação de tapetes sanitizantes;
f) é obrigatório o uso de máscaras por todos.
X – Cemitérios:
a) permitida a Visitação pública aos Cemitérios de segunda a domingo, das 08:00 as 13:00hs. Sendo obrigatório o uso de mascarás durante a visitação;
XI - Parque Ecológico:
a) permitida a visitação pública ao parque ecológico, realizando apenas trilhas em sentido único para evitar o fluxo cruzado, de segunda a domingo, das 08:00 as 13:00hs, sendo obrigatório o uso de mascarás durante a visitação.
XII - Pista de Caminhada e Pista de Arrancada no Parque de Exposição Olavo Ferreira de Sá:
a) permitida a utilização da pista de caminhada e de arrancada, de segunda a domingo, das 06:00 as 20:00hs, sendo obrigatório o uso de mascarás durante a visitação.
XIII – Cinemas e teatros:
a) limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
b) disponibilizar álcool em gel 70%;
c) é obrigatório o uso de máscaras por todos.
XIV – Clubes: para retorno das atividades, os clubes deverão apresentar protocolo de higienização/ sanitização, capacidade máxima de pessoas no local e sistema de rodízio de usuários, que deverá ser aprovado pela autoridade municipal competente.
XV – Prática de esportes:
a) fica permitida a prática de esportes coletivos amadores na cidade, sem presença de torcida e desde que se evite aglomerações no local;
b) quanto aos eventos esportivos no Município, caberá à Secretaria Municipal de Esportes apresentar à Secretaria Municipal de Saúde cronograma de retomada das atividades de forma gradativa, em duas fases.
XVI – Áreas comuns dos condomínios e hotéis: para reabertura das áreas comuns, deverão os condomínios e hotéis apresentar, à Secretaria Municipal de Saúde, o protocolo de segurança a ser implementado para evitar o contágio dos moradores e hóspedes;”
XVII - Mercados e Supermercados:
Limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
XVIII - Salões de Festas:
a) funcionamento de segunda a domingo, das 10:00 às 00:00hs;
b) Funcionamento com 30% da capacidade estabelecida pelo A.V.C.B, não excedendo 80 convidados, independentemente da capacidade do estabelecimento, com duração máximo de 4 horas por evento;
c) Distanciamento de 2 metros entre as mesas, devendo esta não exceder a 6 lugares, devendo ser restrita a circulação de pessoas a fim de evitar aglomerações;
d) Obrigatória a limpeza permanente, o uso de máscaras e obediência ao Protocolo Sanitário Intersetorial do Estado de São Paulo, de todas as dependências do salão;
e) Fica vedado o uso de brinquedos infantis de uso coletivo;
f) Aferição de temperatura na entrada, pelo pulso;
g) Lista de presença constando nome, endereço, telefone; devendo a mesma ser arquivada pelo responsável do local, pelo prazo de 90 dias, podendo ser solicitada a qualquer tempo pela fiscalização e/ ou autoridade em saúde;
h) Nos casos de funcionamento no sistema self-service, o buffet deverá adotar a marcação no piso com distanciamento de 2 metros para o cliente se servir; manter um funcionário para orientação dos cuidados de higiene; disponibilizar álcool em gel e ofertar luva descartável (podendo ser plástica) ao cliente, na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão.
XIX - Bancos:
a) Funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 8:00 às 18:00hs e sábados das 08:00 às 12:00hs, permitido atendimento presencial;
b) Limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas commarcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas;
c) Atendimento preferencial das 9:00 às 10:00hs, para pessoas com deficiências, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e demais pessoas do grupo de risco.
XX - Instituições Financeiras:
a) Funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 8:00 às 18:00hs e sábados das 08:00 às 12:00hs, permitido atendimento presencial.
b) Limitar a 30% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do
estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
XXI - Cursos livres - Nos termos da Deliberação 11, de 6-7-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.
a) Funcionamento com capacidade 30% limitada e horário reduzido de 6 horas;
b) Distanciamento de dois metros entre os alunos e carteiras;
c) Obrigatória a limpeza permanente, seguindo todos os protocolos sanitários já estabelecidos, de todas as dependências do local para o uso com segurança dos alunos.
XXII - Feiras e food truck:
a) funcionamento de segunda a domingo, com 04 horas de duração diária, para serviços de entrega (delivery) e drive thru, sendo vetado a colocação de mesas e cadeiras;
b) não será permitido som ao vivo, Dj’s, bandas ou similares.
Justificativa
Dos casos
Nos últimos 7 dias, os casos de COVID-19 estão aumentando consideravelmente, em outubro tivemos 318 casos e apenas na 50º semana epidemiológica (06/12/2020 a 12/12/2020) foram registrados 239 casos, o que equivale a 75% do referido mês.
Dos leitos de baixa e média complexidade
Houve um aumento substancial na taxa de contaminados, isso refletiu diretamente nos leitos hospitalares, que estão trabalhando muito próximo da sua capacidade máxima.
Dos leitos de UTI
Os leitos de UTI estão trabalhando com praticamente 100% de sua capacidade e por diversas vezes nos últimos dias, pacientes tiveram que ser transferidos para outras cidades, essa conduta é normal e esperada, mas considerando o aumento dos casos e o agravamento nas últimas semanas, a proporção de curados x internados está sendo menor.
Do hospital de campanha
Apesar da sua importância, o hospital de campanha de Ourinhos receberá verba federal e estadual apenas até o dia 31/12/2020 e após essa data dependerá apenas de verba municipal, isso dificultará o atendimento a outros municípios.
Conclusão
Notou-se um crescente aumento dos casos ativos em nossa cidade, entretanto, o que mais nos preocupa é o agravamento dos casos, ainda por fator não determinado, mas é notório que os casos estão chegando a rede saúde já agravados, o que dificulta ainda mais o seu tratamento, aumentando inclusive o tempo de permanência do paciente na rede pública de saúde.
Tal fenômeno vem saturando o sistema montado para o enfrentamento do COVID-19 e nos obriga a adotar medidas para conter o avanço da doença.