Foi publicado na tarde desta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal Nº 7.353, que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19 e determina que somente será permitido o funcionamento de serviços essenciais nos dias 25, 26, 27 de dezembro e 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021. Desta forma, apenas como postos de combustíveis, casas lotéricas, oficinas mecânicas autopeças, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, confeitarias, açougues, lanchonetes, farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, transporte público e de passageiros e estabelecimentos congêneres aos mencionados poderão funcionar.

Arte divulgada pela Prefeitura Ourinhos (Foto: Divulgação)
As demais atividades, como comércio em geral, shoppings, restaurantes, bares e similares não poderão abrir nesses dias, sendo permitido apenas os serviços delivery e drive-thru.
“Art 2º. Fica SUSPENSO nos referidos dias, 25, 26 e 27 de dezembro de 2020, 01,
02 e 03 de janeiro de 2021, as seguintes atividades:
I – estabelecimentos comerciais varejistas;
II – casas noturnas, boates e similares, academias de ginástica, teatros, cinemas,
casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas
e piscinas; salões de beleza;
III – bares, botecos e botequins;
IV – agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento;
V – shopping centers, exceto serviços considerados essenciais;"
Confira o decreto completo abaixo:

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