O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) publicou nesta sexta-feira, 23, uma edição extra do Diário Oficial do Município, com o novo decreto que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19 e liberou o atendimento presencial de atividades que estavam proibidas há mais de um mês de receber clientes, como bares, lanchonetes e restaurantes e afins. Porém o funcionamento presencial só será permitido das 11h às 19h, como prevê o Plano São Paulo. (confira abaixo) (clique aqui para baixar o Diário Oficial)
Principais mudanças em Ourinhos:
Restaurante, pizzaria, lanchonetes e similares;
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Adegas, bares e Pitstop:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Sorveterias e locais de comércio de açaí:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Lojas de conveniência:
a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas
b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
Food Trucks
a) para atividades internas e atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.
b) Proibido o uso de lagos, parques e praças públicas.