Lucas publica novo decreto e libera atendimento presencial das 11h às 19h de bares, lanchonetes e restaurantes, a partir deste sábado, 24, em Ourinhos

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O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) publicou nesta sexta-feira, 23, uma edição extra do Diário Oficial do Município, com o novo decreto que estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, em continuação à prevenção de contágio pela Covid-19 e liberou o atendimento presencial de atividades que estavam proibidas há mais de um mês de receber clientes, como bares, lanchonetes e restaurantes e afins. Porém o funcionamento presencial só será permitido das 11h às 19h, como prevê o Plano São Paulo.  (confira abaixo) (clique aqui para baixar o Diário Oficial)

Principais mudanças em Ourinhos:

Restaurante, pizzaria, lanchonetes e similares;

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e  espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Adegas, bares e Pitstop:

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Sorveterias e locais de comércio de açaí:

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Lojas de conveniência:

a) funcionamento de segunda a domingo das 11:00 às 19:00hs para atendimento presencial, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas

b) funcionamento de segunda a domingo das 10:00 às 23:00hs, para o atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

Food Trucks

a) para atividades internas e atendimento digital e telefônico aos clientes com entrega de produtos através dos sistemas de delivery, drive thru e Take away.

b) Proibido o uso de lagos, parques e praças públicas.

(clique aqui para baixar o Diário Oficial)