O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), usou suas redes sociais, nesta terça-feira, 12, para atacar o empresário Marcos de Carvalho Camargo, dono de uma indústria mecânica de Ourinhos, que em entrevista ao Passando a Régua nesta segunda-feira, 11, denunciou o abandono pela atual gestão municipal ao Distrito Industrial 4, que coloca em risco a geração de centenas de empregos na cidade. Lucas também ataca o site Passando a Régua. (confira a postagem de Lucas abaixo e o vídeo da entrevista ao final do texto)
O empresário Marcos mantém cerca de 85 empregos diretos, com a Extech-Link Indústria Mecânica, que surgiu em 2002 em Ourinhos/SP, propondo soluções e novas tecnologias para o setor de extração de óleos vegetais e indústrias de alimentos. A empresa está crescendo no mercado, porém enfrenta diversas dificuldades com a implantação de sua fábrica no Distrito Industrial 4, que foi criado em 2015 e se encontra em total abandono pela Prefeitura de Ourinhos, que não cumpriu com as obrigações assumidas, em especial a implantação da infraestrutura mínima como guias e sarjetas, capitação de água pluvial, rede de água e esgoto, pavimentação asfáltica, iluminação pública e implementação da rede para o devido fornecimento de energia para as empresas.

Na postagem o prefeito afirma que o empresário “tenta usar o site “Passando a Régua” para dar um ‘jeitinho’ em área irregular que havia recebido da gestão da ex-prefeita Belkis Fernandes”, porém não explica que jeitinho é esse.
Além de atacar o empresário e o site, Lucas Pocay mente ao dizer que a área é irregular, haja vista, que em 30 de novembro de 2015, o Município de Ourinhos (SP), com fundamento na Lei Municipal 545/2007 (Lei de Incentivos Fiscais) e autorizado pelo Poder Legislativo com as Leis Complementares 919/2015 e 920/2015, promoveu a abertura de processo licitatório destinado a receber propostas para efetuar alienação de imóveis por doação com encargos para empresas estabelecidas no município, no Distrito Industrial IV (criado pela Lei nº 6.275/2016), denominado “José Cardoso” pela Lei 6275/2016 , o que se deu por meio da Concorrência Pública nº 07/2015 - Processo nº 2.256/2015. cujo procedimento foi devidamente julgado, homologado e adjudicados os objetos, sendo tais atos devidamente publicados no Diário Oficial do Município. (confira o vídeo abaixo)
Por apresentar melhor proposta, a empresa EXTECH-LINK INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. logrou êxito em obter o Lote 09 (nove), com a área total de 29.168,30m², do Distrito Industrial IV (José Cardoso), por meio da alienação de bens imóveis por doação com encargos, descrito no item 2.1.9 do edital 07/2015, da seguinte forma: 2.1.9 – Área com 29.168,30m² localizada na Fazenda Furnas, nesta cidade de Ourinhos, inicia-se o perímetro num ponto distante 67,16m do cruzamento da Rua 2(projetada) com a Rua 1(projetada); daí segue confrontando com a Rua 2(projetada) numa distância de 125,23m; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Ourinhos, num distância de 214,23m; daí deflete à direita e segue confrontando com a Avenida A(projetada), numa distância de 130,73m; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Ourinhos, numa distância de 251,75m; até o ponto inicial de partida, encerrando o perímetro da área. O imóvel discriminado se destina a implantação de projeto que se destine ao ramo de industrialização e produção de equipamentos para preparação e extração de óleos vegetais, comércio, distribuição e exportação.
Assim, a empresa celebrou o Termo de Autorização com o Município de Ourinhos (SP) em 19 de fevereiro de 2016, que tem por objeto a autorização da Administração Municipal para edificação no imóvel.
Por sua vez, em atenção às determinações da Prefeitura, às disposições do Edital de Convocação de Licitação Pública sob a modalidade Concorrência sob o nº 07/2.015 (Processo Administrativo nº 2.256/2.015) e Termo de Autorização celebrado em 19 de fevereiro de 2.016, a empresa executou as obras condicionantes para doação, com a edificação de estrutura industrial com 2.839,06 m², consoante respectivos Alvarás nº 43.223, 44.829 e 45.081 expedidos pela Prefeitura Municipal de Ourinhos já na gestão de Lucas Pocay, onde já foram investidos mais de R$3 milhões.
A empresa, assim, cumpriu todas as obrigações e condições da proposta e as constantes do projeto e plano de instalação apresentados, bem como atendeu a todas as diretrizes da Prefeitura ao longo dos anos, consoante atas, ofícios e documentos constantes dos registros da própria Prefeitura.
Ante ao abandono e o descumprimento das obrigações pela gestão Lucas Pocay, os(as) empresários(as) foram obrigados(as) a socorrer-se de geradores movidos a diesel, caminhões pipa e investir na perfuração de poços artesianos. Muitos, porém, diante a total ausência de infraestrutura sequer iniciaram as obras e abandonaram seus projetos ante a indiferença da Prefeitura. Contudo, todos os compromissos expressos em atas não foram honrados pela Prefeitura.
Diante dos problemas, os empresários procuraram a Prefeitura de Ourinhos e realizaram reuniões, com os assessores de Lucas Pocay, que sempre se comprometeram e até estipularam prazos para o cumprimento de suas obrigações, quando então os agentes públicos da Administração Municipal afirmavam que procederiam à imediata colocação de cascalho em tais vias, a construção das guias e sarjetas, a terraplanagem nos terrenos no local, bem como a elaboração e entrega à notificante e demais empresas de projeto e a rede para a distribuição de energia elétrica, o que não se concretizou até a presente data.(confira o vídeo abaixo)
A área é legal
Em sentença proferida e transitado em julgado nos autos do Processo nº 0001074-88.2007.8.26.0408 (161/2007), que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta cidade e comarca de Ourinhos (SP), que consolidou e conferiu ao patrimônio público municipal a propriedade do imóvel onde foi implantado o Projeto de Desenvolvimento Econômico Municipal denominado Distrito Industrial IV, atual Distrito Industrial José Cardoso descrito alhures.
Assim, ante o trânsito em julgado das sentenças e acórdãos proferidos nos autos sob o nº 0001074-88.2007.8.26.0408 (161/2007) que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta cidade e comarca de Ourinhos (SP), inexistem óbices para que a Prefeitura regularize o parcelamento do solo e lavre a respectiva escritura pública de doação.
Confira o acórdão da ação de desapropriação da área (clique aqui)
(confira o vídeo abaixo)
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