Uma ação da Polícia Militar resultou na detenção de dois jovens de 18 anos no fim da tarde desta segunda-feira, 27, em um conhecido ponto de denúncias de tráfico de drogas na Vila Santa Maria I. Apesar da apreensão de entorpecentes e dinheiro, a dupla foi liberada após prestar depoimento.
A abordagem ocorreu na Rua Fernando Sanches, nas escadarias laterais de uma igreja, próximo a uma praça. Segundo o relato policial, os suspeitos demonstraram nervosismo ao avistarem a viatura da equipe de Rádio Patrulhamento Motorizado (RPM).
A Abordagem e Apreensões
Durante a revista e a averiguação do local onde os jovens estavam sentados, os policiais localizaram:
A abordagem ocorreu na Rua Fernando Sanches, nas escadarias laterais de uma igreja, próximo a uma praça. Segundo o relato policial, os suspeitos demonstraram nervosismo ao avistarem a viatura da equipe de Rádio Patrulhamento Motorizado (RPM).
A Abordagem e Apreensões
Durante a revista e a averiguação do local onde os jovens estavam sentados, os policiais localizaram:
- Com V. G. M. P. (18 anos): Uma porção de crack escondida no short e uma pochete contendo maconha (em porções brutas e já fracionadas para venda). Victor, que possui três passagens pelo sistema quando menor de idade, escondia ainda R$ 23,00 atrás da capa do celular.
- Com K. F. A. P. (18 anos): Uma embalagem metálica com três invólucros de maconha prontos para comercialização. Ela também portava R$ 21,00 ocultos na capa de seu aparelho celular.
Questionados, ambos negaram inicialmente possuir dinheiro e, posteriormente, não souberam explicar a origem dos valores. Sobre as drogas, alegaram ser apenas usuários.
Decisão Judicial e Liberação
Embora os policiais tenham dado voz de prisão em flagrante por tráfico, a Autoridade Policial de plantão teve um entendimento diferente ao analisar o caso no Plantão Policial.
No despacho, o delegado considerou que:
Decisão Judicial e Liberação
Embora os policiais tenham dado voz de prisão em flagrante por tráfico, a Autoridade Policial de plantão teve um entendimento diferente ao analisar o caso no Plantão Policial.
No despacho, o delegado considerou que:
- Não houve flagrante de venda: Os jovens não foram surpreendidos entregando drogas a terceiros.
- Primariedade: A jovem Kiuane não possui antecedentes criminais.
- Uso Compartilhado: Kiuane admitiu que a droga era sua e que havia convidado Victor para usarem um "mesclado" (mistura de maconha com crack).
Com base nesses pontos, o caso foi registrado como infração ao Artigo 33, § 3º da Lei de Drogas (11.343/06), que trata do oferecimento eventual de droga, sem objetivo de lucro, para consumo conjunto. Após o registro da ocorrência, ambos os indivíduos foram colocados em liberdade.





