Acidente envolvendo motociclista e caminhonete resulta em prisão em flagrante por embriaguez em Ourinhos

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Um acidente na noite deste domingo, 5, envolvendo um motociclista e uma caminhonete resultou em prisão em flagrante por embriaguez em Ourinhos (SP). O fato ocorreu, por volta das 20h, na Rua Sérgio Oliveira de Morães, altura do número 100, no bairro Jardim Industrial. O motociclista, Sr. Carlos A. S., de 55 anos, conduzia uma Honda/Biz 125 branca quando colidiu com a caminhonete Ford/F 1000 vermelha, dirigida pelo jovem Lucas Gabriel H. M. de 25 anos.

Ao chegar ao local, os policiais militares constataram que o motociclista já havia sido socorrido por uma unidade do SAMU e encaminhado à UPA (Unidade de Pronto atendimento de Ourinhos). No entanto, o motorista da caminhonete permaneceu no local do acidente. Foi acionada uma equipe pericial, posteriormente, para a constatação do exame pericial.

Na UPA de Ourinhos, o médico plantonista, Dr. Robson Batista, informou que o Sr. Carlos apresentava cortes na perna do lado direito e no queixo. Ele passou por novas tiragens de Raio-X e novas avaliações clínicas, ficando internado no local. Indagado pelo condutor da ocorrência, o médico plantonista constatou que Carlos apresentava sinais de embriaguez, não sendo possível realizar o teste de bafômetro no momento.

A motoneta Biz foi liberada para a proprietária, namorada de Carlos. Já a caminhonete F 1000, do motorista Lucas Gabriel, estava com o licenciamento atrasado. Ele efetuou o pagamento "via aplicativo", e o veículo foi liberado, mas recebeu autuação de trânsito.

Após ser medicado na UPA de Ourinhos, Carlos foi posteriormente liberado pelo médico plantonista e encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal de Ourinhos) para passar por perícia médica aos cuidados do médico legista Dr. Reinaldo. Em seu laudo pericial, na parte conclusiva, o médico verificou que o investigado apresenta alcoolizado e embriagado.

Após entrevistar as partes envolvidas, a autoridade policial determinou a elaboração do auto de prisão em flagrante em desfavor de Carlos, pelas infrações ao artigo 306 da Lei n.º 9.503/97. Foi-lhe arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.200,00, que foi paga, deixando assim de ser preso, devendo responder em liberdade.

As informações são do BO DA2249-2/2023 - 2ª Edição, divulgado na CPJ de Ourinhos