Um açougueiro de 35 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso na noite da última sexta-feira (24), na BR-153, em Ourinhos. A captura foi realizada por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por volta das 21h30, durante fiscalização na rodovia.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais constataram que havia contra D. B. da S. um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação com trânsito em julgado, expedido pela 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba (PR).
O mandado refere-se ao crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável. Conforme o documento judicial, o condenado ainda possui 23 anos e 4 meses de pena a cumprir, em regime fechado. A ordem de prisão foi expedida em 25 de junho de 2025 e tem validade até 8 de dezembro de 2044.
De acordo com o registro policial, o homem foi conduzido ao Plantão Policial de Ourinhos com o uso de algemas, medida justificada pelos agentes em razão do fundado receio de fuga e para garantir a integridade física do preso e de terceiros.
Durante os procedimentos, o capturado não indicou advogado para acompanhá-lo. Sua esposa foi comunicada oficialmente sobre a prisão.
Após o registro da ocorrência, foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame cautelar. O condenado permaneceu recolhido na unidade policial de Ourinhos, onde aguardaria a realização da audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional para o cumprimento da pena.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais constataram que havia contra D. B. da S. um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação com trânsito em julgado, expedido pela 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba (PR).
O mandado refere-se ao crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável. Conforme o documento judicial, o condenado ainda possui 23 anos e 4 meses de pena a cumprir, em regime fechado. A ordem de prisão foi expedida em 25 de junho de 2025 e tem validade até 8 de dezembro de 2044.
De acordo com o registro policial, o homem foi conduzido ao Plantão Policial de Ourinhos com o uso de algemas, medida justificada pelos agentes em razão do fundado receio de fuga e para garantir a integridade física do preso e de terceiros.
Durante os procedimentos, o capturado não indicou advogado para acompanhá-lo. Sua esposa foi comunicada oficialmente sobre a prisão.
Após o registro da ocorrência, foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame cautelar. O condenado permaneceu recolhido na unidade policial de Ourinhos, onde aguardaria a realização da audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional para o cumprimento da pena.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.






