Na tarde desta segunda-feira, 10, uma mulher de 33 anos foi presa em Salto Grande, cidade vizinha de Ourinhos, em cumprimento de mandado de prisão. Angélica R. S., que estava em prisão domiciliar, teve o benefício revogado após ser acusada de auxiliar o seu companheiro na prática de tráfico de drogas.
A operação de prisão foi realizada por policiais militares, que se dirigiram à residência de Angélica, localizada na Rua Amadeu Amaral, na Vila São Paulo, para cumprir o mandado expedido pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Ourinhos (SP). A revogação do benefício da prisão albergue domiciliar levou à captura da suspeita, que foi encaminhada para uma cela especial na CPJ de Ourinhos, aguardando a audiência de custódia.
A prisão de Angélica e seu companheiro, Gustavo M. G., ocorreu durante uma operação policial realizada no dia 6 de junho de 2023, conforme divulgado pelo Passando a Régua. A justiça já agendou a audiência de instrução, debates e julgamento do casal por videoconferência para o dia 19 de setembro de 2023, às 15h30min.
De acordo com a denúncia, o casal mantinha em sua residência diversas substâncias entorpecentes sem autorização legal. Foram encontradas vinte e oito pedras de crack com massa de 18,69 gramas, sete porções de maconha com massa de 9,71 gramas, três microtubos de cocaína com massa de 0,57 gramas e uma porção de maconha com massa de 9,5 gramas. Todas essas substâncias têm o potencial de causar dependência física e psíquica.
A prisão preventiva do réu, Gustavo, foi decretada no processo, e os fundamentos da decisão permanecem íntegros e inalterados. A manutenção da prisão cautelar é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. Segundo relatos do policial civil responsável pela ocorrência, diversas denúncias anônimas indicaram que Gustavo traficava em sua residência, contando com a ajuda de sua companheira, Angélica. O denunciante informou também que o casal escondia drogas no terreno em frente à casa.
O policial solicitou a expedição de mandados de busca e apreensão para a residência na Rua Amadeu Amaral e para o terreno adjacente, os quais foram deferidos. Durante o cumprimento dos mandados, com o auxílio de um cão farejador da Polícia Militar, foram encontrados na residência apenas Angélica, juntamente com uma porção de maconha, R$51,95 em moedas e R$20,00 em notas diversas, além de três celulares. No celular da suspeita, foram encontradas várias conversas em áudio pelo aplicativo WhatsApp, nas quais Gustavo orientava a entrega de drogas.
Após as buscas na residência, os policiais se dirigiram ao terreno, onde Sérgio, contratado por Gustavo, afirmou que recebia crack como pagamento para cortar bambu e limpar um chiqueiro. No terreno, com a ajuda do cão farejador, foram localizados sob uma carroça coberta por uma lona um saco plástico contendo 28 pedras de crack embaladas, sete porções de maconha e três eppendorfs de cocaína.
Diante dessas circunstâncias, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária para evitar a prática de condutas criminosas por parte do réu. Além disso, há preocupação com a possibilidade de o acusado acreditar na impunidade. As determinações legais em vigor não alteram a conclusão sobre a necessidade de manter a prisão preventiva, uma vez que Gustavo não se enquadra em nenhum grupo de risco e sua conduta, embora não tenha sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, é extremamente prejudicial aos usuários de drogas, seus familiares e à sociedade como um todo.
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