Acusado de explodir casa com PMs dentro para ameaçar esposa é condenado a 24 anos de prisão na região

Compartilhe:

O homem acusado de explodir a própria casa com seis policiais militares dentro dela foi condenado a 24 anos e oito meses de prisão durante um júri no Fórum de Fartura (SP) (98 km de Ourinhos), nesta quinta-feira, 4. As informações são do g1.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eric Leandro Lovison foi condenado por lesão corporal, causar incêndio e cometer mais de um crime. As penas serão cumpridas em regime fechado.

Relembre o caso

O crime aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro de 2021. Segundo a investigação, Eric deixou três botijões de gás abertos dentro da residência para ameaçar a companheira, que acionou a Polícia Militar.

Uma equipe foi até o local e chamou pelo morador, mas ninguém atendeu. Os PMs entraram na casa, quando houve a explosão. Seis policiais ficaram feridos. Já a mulher não estava na casa no momento da explosão.

Um vídeo mostra o momento em que a casa explodiu (veja o vídeo abaixo).

Ainda de acordo com o inquérito, Eric tentou fugir, mas foi capturado e preso preventivamente. Antes da ocorrência, ele chegou a postar vídeos que mostravam a preparação para o crime na internet.

Na época, a esposa do acusado informou que já havia tentado terminar o relacionamento diversas vezes. Segundo ela, o companheiro estava com estado psicológico debilitado e tinha surtos de ciúme.

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.