Uma adolescente de 14 anos foi flagrada na noite desta terça-feira, 24 de junho, com entorpecentes e dinheiro em espécie, no bairro Vila Brasil, em Ourinhos (SP). A ocorrência foi registrada por guardas civis municipais que realizavam patrulhamento preventivo na Avenida José Marques de Souza, local já conhecido por denúncias de tráfico de drogas.
Durante o patrulhamento, os GCMs visualizaram a jovem manuseando uma sacola plástica branca. Ao perceber a aproximação da viatura, a adolescente tentou fugir, mas foi rapidamente abordada. Na revista pessoal, os agentes encontraram com ela 24 pedras de substância análoga ao crack e a quantia de R$ 19,00 em notas diversas.
Questionada no local, a menina confessou que estava comercializando drogas naquele ponto. A equipe então acionou a mãe da adolescente, que foi orientada a comparecer ao Plantão Policial. Após a apresentação da ocorrência, a autoridade policial determinou a apreensão da droga e do dinheiro, e o registro do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, conforme previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.
Apesar da gravidade do ato, a autoridade policial não decretou a internação da menor, com base nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a legislação vigente, a internação de adolescentes é medida excepcional, aplicável somente quando o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou em casos de reincidência grave, o que não se aplica neste caso.
O boletim de ocorrência destacou que esta é a primeira infração atribuída à jovem, e que não há histórico de reiteração de condutas semelhantes em seu nome. A decisão segue também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 492), que estabelece que o tráfico de drogas, por si só, não justifica internação imediata de adolescentes.
Diante disso, a garota foi liberada sob a responsabilidade da mãe, mediante assinatura de um termo de compromisso de apresentação ao Ministério Público da Comarca de Ourinhos, no primeiro dia útil ou quando devidamente notificada.
O caso será agora acompanhado pelas autoridades da infância e juventude, que poderão aplicar medidas socioeducativas cabíveis conforme a legislação.
Durante o patrulhamento, os GCMs visualizaram a jovem manuseando uma sacola plástica branca. Ao perceber a aproximação da viatura, a adolescente tentou fugir, mas foi rapidamente abordada. Na revista pessoal, os agentes encontraram com ela 24 pedras de substância análoga ao crack e a quantia de R$ 19,00 em notas diversas.
Questionada no local, a menina confessou que estava comercializando drogas naquele ponto. A equipe então acionou a mãe da adolescente, que foi orientada a comparecer ao Plantão Policial. Após a apresentação da ocorrência, a autoridade policial determinou a apreensão da droga e do dinheiro, e o registro do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, conforme previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.
Apesar da gravidade do ato, a autoridade policial não decretou a internação da menor, com base nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a legislação vigente, a internação de adolescentes é medida excepcional, aplicável somente quando o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou em casos de reincidência grave, o que não se aplica neste caso.
O boletim de ocorrência destacou que esta é a primeira infração atribuída à jovem, e que não há histórico de reiteração de condutas semelhantes em seu nome. A decisão segue também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 492), que estabelece que o tráfico de drogas, por si só, não justifica internação imediata de adolescentes.
Diante disso, a garota foi liberada sob a responsabilidade da mãe, mediante assinatura de um termo de compromisso de apresentação ao Ministério Público da Comarca de Ourinhos, no primeiro dia útil ou quando devidamente notificada.
O caso será agora acompanhado pelas autoridades da infância e juventude, que poderão aplicar medidas socioeducativas cabíveis conforme a legislação.
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