Um adolescente de 14 anos foi apreendido na tarde deste sábado, 7, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, em ocorrência registrada na Rua Santa Catarina, Vila Perino, nas proximidades da rodoviária de Ourinhos. A ação foi conduzida pela Guarda Civil Municipal (GCM), após denúncia anônima informando que dois indivíduos estariam comercializando entorpecentes no local.
De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas civis receberam informações via CAD sobre a movimentação suspeita. A denúncia apontava dois jovens: um trajando blusa preta com detalhes azuis nas mangas e outro de camiseta branca com short preto. Durante patrulhamento, a equipe localizou e abordou dois adolescentes, um de 14 e outro de 15 anos, com as características descritas, posteriormente identificados como K. S. L. L. d. A. (14 anos) e S. V. d. A. (15 anos).
Na abordagem, foi realizada busca pessoal. Com K., os agentes localizaram quinze pedras de crack, uma porção pequena de maconha e R$ 65,65 em espécie. Já com S., foram encontrados um dichavador, uma tesoura e uma cuia, todos comumente utilizados no preparo de maconha. Os objetos foram apreendidos e encaminhados para perícia.
K. confessou imediatamente à equipe da GCM que estava traficando drogas. Segundo seu relato, ele e S. haviam ido até a rodoviária para comprar seda e fumar maconha. No local, foi abordado por dois usuários, aos quais vendeu duas pedras de crack por R$ 10 cada. Já S. alegou que desconhecia a intenção de K. de comercializar entorpecentes, afirmando que o acompanhava apenas para fumar um cigarro de maconha. Ambos são colegas de escola e amigos de longa data, segundo relato de S., acompanhado de sua mãe.
O adolescente K. já havia sido conduzido à delegacia anteriormente, junto do irmão, empurrando uma motocicleta furtada (clique relembre). Diante do novo flagrante, a autoridade policial de plantão decretou sua apreensão imediata, fundamentada no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, por ato infracional análogo ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A ele foi requisitado exame de corpo de delito cautelar e permanece agora à disposição da Justiça para audiência de custódia.
No caso de S., após análise dos depoimentos e das imagens de monitoramento urbano apresentadas pela GCM, não foram encontrados indícios concretos de participação direta no tráfico. Assim, ele foi qualificado apenas como testemunha dos fatos.
O laudo pericial confirmou resultado positivo para cocaína (crack), totalizando 8,11 gramas, e positivo para maconha, com 0,55 grama.
Os materiais apreendidos foram:
De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas civis receberam informações via CAD sobre a movimentação suspeita. A denúncia apontava dois jovens: um trajando blusa preta com detalhes azuis nas mangas e outro de camiseta branca com short preto. Durante patrulhamento, a equipe localizou e abordou dois adolescentes, um de 14 e outro de 15 anos, com as características descritas, posteriormente identificados como K. S. L. L. d. A. (14 anos) e S. V. d. A. (15 anos).
Na abordagem, foi realizada busca pessoal. Com K., os agentes localizaram quinze pedras de crack, uma porção pequena de maconha e R$ 65,65 em espécie. Já com S., foram encontrados um dichavador, uma tesoura e uma cuia, todos comumente utilizados no preparo de maconha. Os objetos foram apreendidos e encaminhados para perícia.
K. confessou imediatamente à equipe da GCM que estava traficando drogas. Segundo seu relato, ele e S. haviam ido até a rodoviária para comprar seda e fumar maconha. No local, foi abordado por dois usuários, aos quais vendeu duas pedras de crack por R$ 10 cada. Já S. alegou que desconhecia a intenção de K. de comercializar entorpecentes, afirmando que o acompanhava apenas para fumar um cigarro de maconha. Ambos são colegas de escola e amigos de longa data, segundo relato de S., acompanhado de sua mãe.
O adolescente K. já havia sido conduzido à delegacia anteriormente, junto do irmão, empurrando uma motocicleta furtada (clique relembre). Diante do novo flagrante, a autoridade policial de plantão decretou sua apreensão imediata, fundamentada no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, por ato infracional análogo ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A ele foi requisitado exame de corpo de delito cautelar e permanece agora à disposição da Justiça para audiência de custódia.
No caso de S., após análise dos depoimentos e das imagens de monitoramento urbano apresentadas pela GCM, não foram encontrados indícios concretos de participação direta no tráfico. Assim, ele foi qualificado apenas como testemunha dos fatos.
O laudo pericial confirmou resultado positivo para cocaína (crack), totalizando 8,11 gramas, e positivo para maconha, com 0,55 grama.
Os materiais apreendidos foram:
- Tesoura, dichavador e cuia;
- R$ 65,65 em espécie;
- 15 pedras de crack;
- 1 porção de maconha;
O caso segue sob responsabilidade da Delegacia de Polícia Civil de Ourinhos e deverá ser analisado pelo Juizado da Infância e Juventude nos próximos dias.