Um adolescente de 15 anos foi apreendido por tráfico de drogas na madrugada desta terça-feira (6), na Rua Olímpio Coelho Tupiná, no bairro Vila Nova Christoni, em Ourinhos (SP). A ação foi realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM) por volta da 1h15, durante patrulhamento de rotina.
Segundo informações do boletim de ocorrência, os guardas avistaram o adolescente em atitude suspeita e realizaram a abordagem. Durante a revista pessoal, foram encontrados no bolso interno do casaco 22 invólucros de entorpecentes, sendo 11 com substância semelhante à cocaína e outros 11 com substância aparentando ser crack. Nenhuma quantia em dinheiro foi localizada.
Questionado pelos agentes, o adolescente informou que pretendia vender a cocaína pelo valor de R$ 50 cada porção e as pedras de crack a R$ 10 cada. Ele também declarou que adquiriu os entorpecentes na cidade de Canitar, pagando R$ 200 pela cocaína e R$ 50 pelo crack.
Diante da situação, os guardas civis municipais utilizaram algemas devido ao risco de fuga, sem necessidade do uso de força, e conduziram o menor à Delegacia de Polícia de Plantão (CPJ de Ourinhos). Ainda de acordo com a GCM, o adolescente já possui outras passagens por tráfico de entorpecentes, conforme registros anteriores.
As drogas foram apreendidas e lacradas, sendo encaminhadas para análise pericial no Instituto de Criminalística de Ourinhos. O laudo provisório confirmou resultado positivo para cocaína em um dos lacres, com massa líquida de 2,66 gramas. Já o outro lacre, com 9,15 gramas, teve resultado inconclusivo, exigindo análises mais aprofundadas, que serão apresentadas em laudo definitivo.
Foi lavrado o Auto de Apreensão do Adolescente, além do Auto de Exibição e Apreensão da droga. A prima do menor, responsável legal, foi comunicada, compareceu à unidade policial e assinou o termo de responsabilidade conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Inicialmente, constava que o adolescente permaneceria apreendido para audiência de custódia, porém o registro foi posteriormente retificado. O jovem será encaminhado à Fundação Casa João Paulo II, onde permanecerá à disposição do Ministério Público da Infância e Juventude, em razão do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Segundo informações do boletim de ocorrência, os guardas avistaram o adolescente em atitude suspeita e realizaram a abordagem. Durante a revista pessoal, foram encontrados no bolso interno do casaco 22 invólucros de entorpecentes, sendo 11 com substância semelhante à cocaína e outros 11 com substância aparentando ser crack. Nenhuma quantia em dinheiro foi localizada.
Questionado pelos agentes, o adolescente informou que pretendia vender a cocaína pelo valor de R$ 50 cada porção e as pedras de crack a R$ 10 cada. Ele também declarou que adquiriu os entorpecentes na cidade de Canitar, pagando R$ 200 pela cocaína e R$ 50 pelo crack.
Diante da situação, os guardas civis municipais utilizaram algemas devido ao risco de fuga, sem necessidade do uso de força, e conduziram o menor à Delegacia de Polícia de Plantão (CPJ de Ourinhos). Ainda de acordo com a GCM, o adolescente já possui outras passagens por tráfico de entorpecentes, conforme registros anteriores.
As drogas foram apreendidas e lacradas, sendo encaminhadas para análise pericial no Instituto de Criminalística de Ourinhos. O laudo provisório confirmou resultado positivo para cocaína em um dos lacres, com massa líquida de 2,66 gramas. Já o outro lacre, com 9,15 gramas, teve resultado inconclusivo, exigindo análises mais aprofundadas, que serão apresentadas em laudo definitivo.
Foi lavrado o Auto de Apreensão do Adolescente, além do Auto de Exibição e Apreensão da droga. A prima do menor, responsável legal, foi comunicada, compareceu à unidade policial e assinou o termo de responsabilidade conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Inicialmente, constava que o adolescente permaneceria apreendido para audiência de custódia, porém o registro foi posteriormente retificado. O jovem será encaminhado à Fundação Casa João Paulo II, onde permanecerá à disposição do Ministério Público da Infância e Juventude, em razão do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.





