Adolescente de 16 anos denuncia madrasta por agressão e ameaças em Santa Cruz do Rio Pardo

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Uma adolescente de 16 anos denunciou, nesta segunda-feira, 26, a própria madrasta, de 31 anos, por agressão física, ameaças e dano, em Santa Cruz do Rio Pardo. O caso foi registrado na Polícia Civil como ameaça (art. 147 do Código Penal), lesão corporal (art. 129), enquadrada como violência doméstica, e dano (art. 163), todos na forma consumada.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima compareceu à unidade policial acompanhada de sua representante legal, M., relatando que foi agredida pela madrasta, J. de O. de S., no último sábado, 24, por volta das 18h30, em um sobrado localizado na Rua Luiz Gozzo, no Jardim Planalto, em frente à Igreja Nossa Senhora das Graças.

A adolescente informou que o pai, O. J. de S., é casado com a autora há cerca de três anos e que, desde então, vem sofrendo ameaças constantes. Segundo a vítima, a madrasta a culpa pela prisão recente do pai, ocorrida devido ao não pagamento de pensão alimentícia. Ela afirmou ainda que não mora com o genitor, não mantém contato presencial com ele há anos e que Joice impediria a convivência entre o pai e os filhos.

Ainda conforme o relato, a madrasta já havia ameaçado a vítima anteriormente, dizendo que a agrediria caso ela aparecesse na residência. No dia dos fatos, a adolescente foi até o local apenas para chamar o avô, que estava dentro do imóvel, quando a madrasta teria corrido em sua direção e desferido um soco em seu rosto, atingindo o olho esquerdo, além de puxar seu cabelo de forma violenta.

Uma testemunha presenciou as agressões e gritou para que a autora cessasse os ataques. A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local minutos depois, mas as agressões já haviam cessado. Segundo a vítima, os policiais tentaram conversar com a madrasta, porém foram impedidos pelo pai, que teria ameaçado a equipe, afirmando que os agrediria caso entrassem na residência, sendo necessária autorização judicial para acesso ao imóvel.

O boletim também aponta que outra testemunha teve seu veículo, um Jeep Compass branco, danificado por O., que a acusava de ter levado a vítima até o local e de instigar a situação. O prejuízo estimado com os danos é de aproximadamente R$ 2 mil.

Após o ocorrido, a adolescente foi encaminhada à UPA, acompanhada da mãe, para exame de constatação de lesões corporais. Ela apresentava dores na cabeça, torcicolo e encontrava-se emocionalmente abalada. A requisição para exame no Instituto Médico Legal (IML) foi expedida.

Por se tratar de menor de idade, a vítima não foi ouvida formalmente, sendo observados os procedimentos da Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada. A representante legal manifestou interesse em representar criminalmente contra a autora. O caso será analisado pela autoridade policial e segue à disposição da Justiça.
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