Um adolescente de 16 anos foi apreendido na tarde desta quarta-feira, dia 9 de julho, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas em Ourinhos (SP). A ocorrência foi registrada após uma equipe da Guarda Civil Municipal visualizar o jovem em atitude suspeita na região do cruzamento das ruas Eduardo Peres e Olímpio Coelho Tupiná, por volta das 16h30.
Segundo o boletim de ocorrência, os patrulheiros observaram o adolescente M. saindo de um terreno baldio. Ao notar a viatura, ele tentou disfarçar, retirando algo do bolso direito, sentando-se no meio-fio e colocando um objeto próximo aos pés. Diante da suspeita, os guardas o abordaram.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o adolescente. No entanto, ao lado dele, no chão, os agentes localizaram uma embalagem plástica contendo uma pedra fragmentada de substância semelhante ao crack. Questionado, o jovem afirmou se tratar de “paçoca”.
A substância foi apreendida e, após perícia, testou positivo para cocaína, com peso líquido de 1,9 grama, quantidade que, conforme os padrões do tráfico, poderia ser fracionada em até 15 porções para venda. A droga foi lacrada sob o número 4179307 e foi solicitada sua destruição, conforme prevê o artigo 50, §3º da Lei nº 11.343/06, resguardando-se amostra para contraprova.
Durante a condução até o Plantão Policial, o adolescente resistiu à apreensão, sendo necessário o uso moderado da força e algemas, por risco de fuga e preservação da integridade dos agentes.
Já na cela da delegacia, após a lavratura do boletim, o adolescente danificou uma lâmpada do local e a algema presa aos seus pés, utilizando pedaços metálicos retirados da própria estrutura da luminária. O mecanismo da algema foi travado, sendo necessário cortá-la.
A perícia foi acionada e esteve no local, sendo constatado o dano ao patrimônio público, registrado sob o SAEP nº 55034. O adolescente preferiu não prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Ele foi ouvido na presença de um curador legal, e a Vara da Infância e Juventude será comunicada sobre o novo ato infracional análogo ao crime de dano.
O jovem permanece custodiado, à disposição da Justiça, pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes.
Segundo o boletim de ocorrência, os patrulheiros observaram o adolescente M. saindo de um terreno baldio. Ao notar a viatura, ele tentou disfarçar, retirando algo do bolso direito, sentando-se no meio-fio e colocando um objeto próximo aos pés. Diante da suspeita, os guardas o abordaram.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o adolescente. No entanto, ao lado dele, no chão, os agentes localizaram uma embalagem plástica contendo uma pedra fragmentada de substância semelhante ao crack. Questionado, o jovem afirmou se tratar de “paçoca”.
A substância foi apreendida e, após perícia, testou positivo para cocaína, com peso líquido de 1,9 grama, quantidade que, conforme os padrões do tráfico, poderia ser fracionada em até 15 porções para venda. A droga foi lacrada sob o número 4179307 e foi solicitada sua destruição, conforme prevê o artigo 50, §3º da Lei nº 11.343/06, resguardando-se amostra para contraprova.
Durante a condução até o Plantão Policial, o adolescente resistiu à apreensão, sendo necessário o uso moderado da força e algemas, por risco de fuga e preservação da integridade dos agentes.
Já na cela da delegacia, após a lavratura do boletim, o adolescente danificou uma lâmpada do local e a algema presa aos seus pés, utilizando pedaços metálicos retirados da própria estrutura da luminária. O mecanismo da algema foi travado, sendo necessário cortá-la.
A perícia foi acionada e esteve no local, sendo constatado o dano ao patrimônio público, registrado sob o SAEP nº 55034. O adolescente preferiu não prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. Ele foi ouvido na presença de um curador legal, e a Vara da Infância e Juventude será comunicada sobre o novo ato infracional análogo ao crime de dano.
O jovem permanece custodiado, à disposição da Justiça, pela prática de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes.