Um adolescente de 17 anos foi apreendido por envolvimento com o tráfico de drogas na noite deste sábado (10), no Parque Minas Gerais, em Ourinhos. A ocorrência foi atendida por uma equipe da Força Tática da Polícia Militar após denúncia anônima apontar que um jovem estaria comercializando entorpecentes pela Rua Antônio Soares da Silva.
De acordo com o registro policial, os agentes receberam informações de que o suspeito, identificado como V., vestia blusa escura e bermuda preta e estaria praticando tráfico no local. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os policiais visualizaram o adolescente em contato com outras pessoas, em atitude considerada compatível com a venda de drogas. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou se afastar, mas foi abordado.
Durante a revista pessoal, foram encontradas no bolso da blusa duas pedras brutas de crack, além da quantia de R$ 360 em dinheiro. Diante do material apreendido, o adolescente foi conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária, sendo autuado por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O uso de algemas foi adotado, segundo a polícia, diante do risco de fuga, conforme prevê a legislação vigente.
Acompanhado de sua tia, responsável legal, o adolescente negou os fatos durante a oitiva. Ele confirmou apenas que estava com o dinheiro, alegando não portar drogas no momento da abordagem. No entanto, declarou já ter se envolvido anteriormente com o tráfico e ter sido apreendido em outras ocasiões, afirmando que atualmente não exerceria mais a atividade ilícita. A responsável foi formalmente comunicada e acompanhou todos os atos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a autoridade policial, embora o tráfico de drogas não resulte automaticamente em internação, o caso apresentou elementos que justificaram a medida cautelar. Conforme apurado, esta seria a terceira ocorrência do adolescente relacionada a ato infracional análogo ao tráfico, caracterizando reiteração em infração grave. A decisão levou em conta a materialidade do fato, confirmada pela apreensão da droga e pelo laudo pericial, além do histórico do jovem e do risco concreto de continuidade da prática criminosa.
O laudo pericial apontou que o material apreendido continha cocaína, substância enquadrada na lista F1 da Portaria SVS/MS 344/1998. A massa líquida da droga foi de 12,64 gramas. Com base nesses elementos, a autoridade policial determinou a manutenção da apreensão e a internação provisória do adolescente, prevista no artigo 108 do ECA, além da comunicação imediata ao Ministério Público.
O adolescente foi encaminhado a uma unidade de internação adequada, onde deverá permanecer à disposição da Justiça, enquanto o caso segue em apuração.
De acordo com o registro policial, os agentes receberam informações de que o suspeito, identificado como V., vestia blusa escura e bermuda preta e estaria praticando tráfico no local. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os policiais visualizaram o adolescente em contato com outras pessoas, em atitude considerada compatível com a venda de drogas. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou se afastar, mas foi abordado.
Durante a revista pessoal, foram encontradas no bolso da blusa duas pedras brutas de crack, além da quantia de R$ 360 em dinheiro. Diante do material apreendido, o adolescente foi conduzido ao Plantão de Polícia Judiciária, sendo autuado por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O uso de algemas foi adotado, segundo a polícia, diante do risco de fuga, conforme prevê a legislação vigente.
Acompanhado de sua tia, responsável legal, o adolescente negou os fatos durante a oitiva. Ele confirmou apenas que estava com o dinheiro, alegando não portar drogas no momento da abordagem. No entanto, declarou já ter se envolvido anteriormente com o tráfico e ter sido apreendido em outras ocasiões, afirmando que atualmente não exerceria mais a atividade ilícita. A responsável foi formalmente comunicada e acompanhou todos os atos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a autoridade policial, embora o tráfico de drogas não resulte automaticamente em internação, o caso apresentou elementos que justificaram a medida cautelar. Conforme apurado, esta seria a terceira ocorrência do adolescente relacionada a ato infracional análogo ao tráfico, caracterizando reiteração em infração grave. A decisão levou em conta a materialidade do fato, confirmada pela apreensão da droga e pelo laudo pericial, além do histórico do jovem e do risco concreto de continuidade da prática criminosa.
O laudo pericial apontou que o material apreendido continha cocaína, substância enquadrada na lista F1 da Portaria SVS/MS 344/1998. A massa líquida da droga foi de 12,64 gramas. Com base nesses elementos, a autoridade policial determinou a manutenção da apreensão e a internação provisória do adolescente, prevista no artigo 108 do ECA, além da comunicação imediata ao Ministério Público.
O adolescente foi encaminhado a uma unidade de internação adequada, onde deverá permanecer à disposição da Justiça, enquanto o caso segue em apuração.
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