Adolescente de 17 anos é apreendido por ato infracional de tráfico de drogas na Vila São Luiz, em Ourinhos

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Uma ocorrência de tráfico de drogas envolvendo um adolescente de 17 anos foi registrada na noite da última sexta-feira, 22, na Rua Antônio Alexandre Consoni Vigano, na Vila São Luiz, em Ourinhos.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento tático motivado por denúncia anônima quando visualizaram o adolescente, identificado como L. P., em uma suposta situação de comercialização de entorpecentes. Segundo a versão da Polícia Militar, ele teria entregue um objeto a outro rapaz, identificado como N. G., de 18 anos, recebendo aparente pagamento em troca.

Durante a abordagem, os policiais localizaram com o adolescente porções de uma substância conhecida como “dry”, derivada da maconha com alta concentração de THC, além de dinheiro e um aparelho celular. Já com Nicolas, foi encontrada uma porção de maconha.

Ainda conforme a ocorrência, L. teria informado aos policiais que havia mais drogas em sua residência. Com autorização do responsável pelo imóvel, os agentes entraram na casa e apreenderam mais entorpecentes, dinheiro, balança de precisão e materiais normalmente utilizados para fracionamento e embalagem de drogas.

Diante dos fatos, o adolescente foi autuado em flagrante por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. N., por sua vez, foi liberado após o registro de porte de entorpecente para consumo pessoal.

Em depoimento, N. afirmou ser amigo de infância de Lukas e alegou que estava no local apenas para uso de drogas. Ele negou ter comprado entorpecentes naquele momento e também afirmou não portar substância ilícita, sustentando que os objetos encontrados eram destinados ao consumo próprio.

Já o adolescente negou a prática de tráfico e declarou que toda a droga apreendida, tanto a encontrada com ele quanto a localizada em sua residência, seria para consumo pessoal. Segundo sua versão, não houve venda para N. e o dinheiro apreendido teria origem lícita. Ele também afirmou que os materiais encontrados seriam utilizados apenas para fracionamento voltado ao próprio uso.

Na decisão, a autoridade policial entendeu que os elementos reunidos até o momento — como a apreensão de drogas, dinheiro e objetos relacionados ao preparo e acondicionamento de entorpecentes — indicam, em análise preliminar, indícios suficientes da prática de tráfico de drogas.

Apesar disso, como o ato infracional não envolveu violência ou grave ameaça, o delegado decidiu não decretar a apreensão provisória do adolescente, determinando sua liberação ao responsável legal mediante compromisso de comparecimento à Vara da Infância e Juventude.

No caso de N., a autoridade policial destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte de drogas para consumo pessoal possui natureza de ilícito não penal. A substância apreendida foi recolhida e o jovem foi liberado após assinatura de termo de comparecimento.

A Polícia Civil também representou à Justiça pela quebra do sigilo de dados do celular apreendido com o adolescente, buscando acesso a mensagens, registros de chamadas e aplicativos que possam auxiliar nas investigações sobre eventual prática de tráfico.

As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística de Ourinhos. O laudo provisório nº 194943/2026 confirmou a presença de Tetrahidrocanabinol (THC) em quatro porções analisadas, totalizando cerca de 40 gramas da substância.

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