Adolescente de 17 anos é apreendido por tráfico de drogas no Jardim Itamaraty, em Ourinhos

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Na madrugada deste domingo (11), a Guarda Civil Municipal (GCM) de Ourinhos apreendeu um adolescente de 17 anos suspeito de praticar ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas no Jardim Itamaraty. A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial por volta das 0h30.

De acordo com o registro, a equipe da GCM realizava patrulhamento pela Rua Carlos Thomal, nas proximidades do número 1283, local conhecido pelas autoridades como ponto de comercialização de entorpecentes, quando avistou o adolescente do outro lado da via. Ao perceber a aproximação da viatura, o jovem — já conhecido nos meios policiais — atravessou a rua e demonstrou comportamento suspeito, tentando se evadir em direção à residência de uma parente que mora nas imediações. Diante da situação, os guardas realizaram a abordagem.

Durante a revista pessoal, foram encontradas diversas porções de crack já fracionadas e prontas para venda, uma pequena quantidade de maconha e R$ 40 em dinheiro, distribuídos integralmente em cédulas de R$ 5. Em questionamento informal, o adolescente teria confessado que estava traficando no local, motivo pelo qual recebeu voz de apreensão e foi encaminhado ao Plantão Policial. Segundo a GCM, o jovem já possui passagem anterior por ato infracional semelhante.

Na presença de sua representante legal, devidamente notificada e presente durante todos os atos, conforme determina o artigo 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente confirmou que estava no local dos fatos e declarou que as drogas apreendidas eram de sua propriedade. Ele admitiu que foi abordado portando os entorpecentes, mas alegou que seriam destinados exclusivamente ao consumo pessoal. Sobre o dinheiro fracionado, afirmou não ter explicações.

As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística. O laudo pericial nº 11279/2026 constatou a presença de tetrahidrocanabinol (THC) em uma porção de maconha, com massa líquida de 1,5 grama, e de cocaína em porções de material sólido petrificado, com massa líquida de 2,1 gramas, ambas classificadas como substâncias ilícitas conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998. O dinheiro encontrado permaneceu apreendido.

Na decisão, a autoridade policial considerou que a abordagem ocorreu em contexto de fundada suspeita, em local conhecido pelo tráfico, com tentativa de evasão. Destacou ainda que a forma de acondicionamento das drogas, o dinheiro em notas de pequeno valor, a confissão informal aos agentes e o histórico de envolvimento anterior indicam destinação comercial dos entorpecentes. Assim, o caso foi enquadrado como ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, afastando a hipótese de uso pessoal.

Diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração, foi determinada a manutenção da apreensão do adolescente e a decretação de internação provisória, nos termos do artigo 108 do ECA. O caso foi comunicado ao Ministério Público, com o encaminhamento do auto de apreensão, laudos periciais e relatório circunstanciado. O adolescente foi destinado a unidade de internação adequada, com garantia dos direitos previstos no artigo 124 do ECA, ficando o caso sob apreciação da Vara da Infância e Juventude.