Um adolescente de 15 anos foi apreendido por ato infracional análogo ao tráfico de drogas na madrugada desta segunda-feira (6), em Santa Cruz do Rio Pardo.
De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada durante patrulhamento ostensivo pela Avenida Santos Dumont, quando os agentes avistaram o jovem trafegando de bicicleta e apresentando comportamento considerado suspeito. Ao notar a aproximação da viatura, o adolescente mudou de atitude e tentou fugir em alta velocidade, seguindo em direção à Rua José Félix Majone, local conhecido por denúncias recorrentes de tráfico de entorpecentes.
Diante da fundada suspeita, os policiais iniciaram acompanhamento e conseguiram realizar a abordagem após breve perseguição. Durante a ação, o adolescente admitiu espontaneamente que portava entorpecentes. Em revista pessoal, foram encontrados dois papelotes de cocaína em seu bolso.
Na sequência, os policiais localizaram uma pochete com o jovem. Ao verificar o objeto, ele tentou fugir novamente, sendo contido pela equipe, que utilizou algemas para evitar nova evasão e garantir a segurança da ocorrência.
Dentro da pochete, foram encontrados mais 12 papelotes de cocaína, todos fracionados e prontos para a venda, além de R$ 46 em dinheiro.
Ao todo, foram apreendidos 14 papelotes da droga, que somaram 27,4 gramas de cocaína, além de um aparelho celular. Segundo a polícia, a quantidade, a forma de acondicionamento e as circunstâncias da abordagem indicam a prática de tráfico, afastando a hipótese de uso pessoal.
Ainda conforme os policiais, o adolescente possui características compatíveis com denúncias anônimas sobre atuação no tráfico na região, o que reforça os indícios de envolvimento com a comercialização de drogas no local.
O jovem foi conduzido ao Plantão Policial, acompanhado de sua mãe, onde a autoridade de plantão reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade do ato infracional, determinando a apreensão.
Com base nos artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi decretada a internação provisória do adolescente. A decisão considerou a gravidade da ocorrência, o risco à ordem pública e a necessidade de garantir a segurança do próprio menor, diante da possibilidade de envolvimento com redes criminosas.
A droga apreendida foi encaminhada para perícia, que confirmou resultado positivo para cocaína. O caso segue à disposição da Justiça.
De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada durante patrulhamento ostensivo pela Avenida Santos Dumont, quando os agentes avistaram o jovem trafegando de bicicleta e apresentando comportamento considerado suspeito. Ao notar a aproximação da viatura, o adolescente mudou de atitude e tentou fugir em alta velocidade, seguindo em direção à Rua José Félix Majone, local conhecido por denúncias recorrentes de tráfico de entorpecentes.
Diante da fundada suspeita, os policiais iniciaram acompanhamento e conseguiram realizar a abordagem após breve perseguição. Durante a ação, o adolescente admitiu espontaneamente que portava entorpecentes. Em revista pessoal, foram encontrados dois papelotes de cocaína em seu bolso.
Na sequência, os policiais localizaram uma pochete com o jovem. Ao verificar o objeto, ele tentou fugir novamente, sendo contido pela equipe, que utilizou algemas para evitar nova evasão e garantir a segurança da ocorrência.
Dentro da pochete, foram encontrados mais 12 papelotes de cocaína, todos fracionados e prontos para a venda, além de R$ 46 em dinheiro.
Ao todo, foram apreendidos 14 papelotes da droga, que somaram 27,4 gramas de cocaína, além de um aparelho celular. Segundo a polícia, a quantidade, a forma de acondicionamento e as circunstâncias da abordagem indicam a prática de tráfico, afastando a hipótese de uso pessoal.
Ainda conforme os policiais, o adolescente possui características compatíveis com denúncias anônimas sobre atuação no tráfico na região, o que reforça os indícios de envolvimento com a comercialização de drogas no local.
O jovem foi conduzido ao Plantão Policial, acompanhado de sua mãe, onde a autoridade de plantão reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade do ato infracional, determinando a apreensão.
Com base nos artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi decretada a internação provisória do adolescente. A decisão considerou a gravidade da ocorrência, o risco à ordem pública e a necessidade de garantir a segurança do próprio menor, diante da possibilidade de envolvimento com redes criminosas.
A droga apreendida foi encaminhada para perícia, que confirmou resultado positivo para cocaína. O caso segue à disposição da Justiça.





