Adolescente é apreendido com drogas para “traficar” drogas no CSU em Ourinhos

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Um adolescente de 15 anos foi apreendido na madrugada deste sábado, 5 de julho, acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, em Ourinhos (SP). A ocorrência foi registrada pela equipe do Tático Comando da Força Tática do 31º Batalhão da Polícia Militar do Interior, durante patrulhamento pela Rua Francisco Crespo, região já conhecida por intensa atividade de tráfico.

Segundo a Polícia Militar, os agentes avistaram uma motocicleta Honda CG 150, de cor cinza, acessando a via pela Rua Gaspar Ricardo. O garupa, posteriormente identificado como F. H., demonstrou comportamento suspeito ao tentar se esconder atrás do condutor da moto, o que motivou a abordagem policial.

Antes mesmo da revista, o adolescente confessou: “Perdi, tenho drogas no bolso da blusa.” Durante a busca pessoal, os policiais localizaram três invólucros plásticos com crack (sendo dois contendo pedras brutas e um com farelos da mesma droga), cinco eppendorfs de cocaína, embalagens para fracionamento e comercialização, além de R$ 74,00 em dinheiro.

O menor afirmou ter adquirido as drogas por R$ 500,00 de uma mulher identificada como J. M. T., que já havia sido presa anteriormente. Segundo o próprio adolescente, ele se deslocava até o CSU (Centro Social Urbano) para realizar a venda dos entorpecentes, comercializando o crack por R$ 10 e a cocaína por R$ 20.

O mototaxista, que conduzia o menor, confirmou que havia sido contratado para levá-lo até o CSU e presenciou toda a abordagem, sendo ouvido como testemunha.

Diante dos fatos, o adolescente recebeu voz de apreensão por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. Ele foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde o caso foi registrado pela delegada de plantão Heloísa Lovatto Nascimento de Melo, sob o SPJ JR7003-1/2025. O menor permanece à disposição da Justiça.

Durante o procedimento, foi autorizado o uso de algemas com base na Súmula Vinculante nº 11 do STF e no Decreto nº 8.858/16, devido ao fundado receio de fuga.

Apreensões:
  • Crack: 0,017 kg
  • Cocaína: 0,003 kg
  • Dinheiro: R$ 74,00
  • Embalagens para tráfico