Adolescente é apreendido em operação policial em adega em Ourinhos; mais de 150 pessoas foram abordadas na operação

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Um adolescente de 16 anos foi apreendido durante uma operação policial realizada na noite desta segunda-feira (20), em uma adega localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 718, em Ourinhos. A ação, denominada “Operação Adaga”, foi deflagrada pela Polícia Militar após diversas denúncias indicando consumo de bebidas alcoólicas e uso de entorpecentes por menores de idade no local.

De acordo com o registro policial, equipes de Ourinhos, Salto Grande, Canitar e da Força Tática participaram da fiscalização no estabelecimento conhecido como “Adega Celeiro”. No momento da abordagem, entre 150 e 200 pessoas estavam no interior do comércio, sendo constatada a presença de diversos adolescentes, muitos dos quais consumindo bebidas alcoólicas.

Durante as buscas pessoais, os policiais localizaram com um dos menores uma porção de substância aparentando ser maconha. O adolescente assumiu a posse da droga e afirmou que seria destinada ao seu consumo pessoal. Ele foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), acompanhado de seu pai.

Em depoimento, o jovem relatou que frequentava o local e que, apesar de haver revista na entrada, não era exigido documento de identificação ou comprovante de idade. Segundo ele, o estabelecimento estava lotado de menores e a fiscalização era falha. Ainda afirmou que entrou no local já portando a droga, que não foi detectada inicialmente.

O proprietário da adega declarou que abriu o comércio há cerca de dois meses e que tenta impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores, embora reconheça dificuldades no controle devido ao grande número de frequentadores e à sua ausência constante no local. Ele negou qualquer envolvimento com a venda de drogas e afirmou que não tinha conhecimento das irregularidades até a chegada da polícia. Na ocasião, o estabelecimento foi fechado e os clientes orientados a deixar o local.

Um funcionário ouvido como testemunha afirmou não ter presenciado irregularidades, alegando que não permaneceu na área de atendimento naquela noite.

Após análise do caso, a autoridade policial entendeu que a quantidade de entorpecente apreendida com o adolescente, bem como as circunstâncias, indicam uso pessoal, sem indícios de tráfico. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera o porte de maconha para uso próprio como ilícito de natureza administrativa, não foi lavrado ato infracional, sendo determinada apenas a apreensão da substância para posterior destruição e a orientação formal ao adolescente e seu responsável.

Já em relação ao proprietário do estabelecimento, foi determinada a instauração de investigação para apurar possível infração ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores. Apesar dos indícios, não houve prisão em flagrante, e o caso seguirá sob apuração para esclarecimento da responsabilidade e eventual omissão do responsável pelo local.