Adolescente é apreendido por tráfico de drogas em Ourinhos; crack poderia render até R$ 14 mil

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A Polícia Militar apreendeu, na madrugada deste sábado, 19, um adolescente acusado de tráfico de drogas no bairro Cohab, em Ourinhos (SP). O menor, identificado como F. S. dos S., conhecido como “Lipe”, já era alvo de denúncias e era conhecido dos meios policiais por atuar no tráfico nas imediações da Praça da Vila Musa.

A ação foi realizada por equipes da Força Tática da Polícia Militar de Ourinhos. Por volta da 1h da manhã, durante patrulhamento na Rua Célio Rossini, os policiais avistaram o jovem conduzindo uma motocicleta Honda Biz vermelha, compatível com as informações recebidas pela corporação.

Ao notar a aproximação da viatura, o jovem arremessou um objeto ao solo, o que motivou a abordagem. Durante a revista pessoal, os policiais encontraram um celular e R$ 64,00 em dinheiro com o adolescente. O objeto descartado foi identificado como uma pedra bruta de crack, pronta para ser fracionada.

Questionado, o adolescente admitiu que estava vindo de sua residência e revelou que havia mais drogas em seu quarto. A equipe então se dirigiu ao local, onde foi recebida pelo pai do adolescente, que autorizou a entrada dos policiais. No interior do imóvel, os agentes localizaram uma bolsa contendo:
  • Duas pedras brutas de crack (totalizando 200g)
  • Uma porção de haxixe (3g)
  • Três balanças de precisão
  • Dois celulares
  • Um caderno de anotações com contabilidade do tráfico
  • R$ 770,00 em dinheiro
Ao todo, o valor em dinheiro somado à quantia encontrada com Lipe totalizou R$ 834,00. Segundo estimativa da PM, a droga apreendida poderia ser fracionada em até 1.400 porções de crack, que, vendidas a R$ 10,00 cada, renderiam aproximadamente R$ 14 mil ao tráfico local.

Diante da situação de flagrante, o adolescente foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), acompanhado do irmão, onde a delegada Dra. Renata Barrinuevo Ruiz de Oliveira ratificou a apreensão por Ato Infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei 11.343/06).

O jovem permanece apreendido e à disposição da Justiça. Por precaução e com base no Decreto 8.858/16 e na Súmula Vinculante nº 11 do STF, foi necessário o uso de algemas, devido ao risco de fuga. A motocicleta utilizada pelo menor, uma Biz, também foi apreendida.