Um adolescente foi apreendido na noite deste sábado (11) por ato infracional análogo ao tráfico de drogas em Ourinhos. A ação foi realizada por uma equipe da Guarda Civil Municipal durante patrulhamento preventivo pelo bairro Barra Funda.
De acordo com o registro, por volta das 21h50, os agentes avistaram o jovem no cruzamento das ruas Barão do Rio Branco e Narciso Migliari, momento em que ele tentou esconder o rosto ao perceber a aproximação da viatura, levantando suspeitas. Diante da atitude, foi realizada a abordagem.
Durante a revista pessoal, os guardas localizaram no bolso do adolescente uma quantidade de substância semelhante ao crack, além de R$ 20 em dinheiro. Questionado, ele afirmou que havia adquirido o entorpecente por R$ 100 e que pretendia revendê-lo para obter dinheiro, alegando dificuldades financeiras.
Diante da situação, foi caracterizado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, sendo dada voz de apreensão ao menor. Segundo a GCM, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
O adolescente foi encaminhado ao plantão policial, onde a autoridade policial registrou o boletim de ocorrência por ato infracional. Ele permaneceu apreendido, à disposição da Justiça, aguardando encaminhamento à Fundação CASA.
De acordo com o registro, por volta das 21h50, os agentes avistaram o jovem no cruzamento das ruas Barão do Rio Branco e Narciso Migliari, momento em que ele tentou esconder o rosto ao perceber a aproximação da viatura, levantando suspeitas. Diante da atitude, foi realizada a abordagem.
Durante a revista pessoal, os guardas localizaram no bolso do adolescente uma quantidade de substância semelhante ao crack, além de R$ 20 em dinheiro. Questionado, ele afirmou que havia adquirido o entorpecente por R$ 100 e que pretendia revendê-lo para obter dinheiro, alegando dificuldades financeiras.
Diante da situação, foi caracterizado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, sendo dada voz de apreensão ao menor. Segundo a GCM, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
O adolescente foi encaminhado ao plantão policial, onde a autoridade policial registrou o boletim de ocorrência por ato infracional. Ele permaneceu apreendido, à disposição da Justiça, aguardando encaminhamento à Fundação CASA.
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