Um advogado de 33 anos foi preso no fim da tarde desta sexta-feira, 28, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O caso ocorreu por volta das 17h20, na Rua General Osório, Bairro São José, dentro da empresa Apocalipse Painéis. As informações foram apuradas pelo Passando a Régua.
Segundo o relato da Polícia Militar, a equipe foi acionada inicialmente para uma ocorrência de desentendimento entre funcionários. Em seguida, surgiu a informação de que um advogado estaria sendo mantido em cárcere privado e, logo depois, de que esse mesmo advogado estaria portando uma arma de fogo no local.
Ao chegarem à empresa, os policiais foram informados por J. — cliente do advogado — que seu defensor, identificado posteriormente como Dr. L. G. B. B., havia entrado no prédio e não saído mais. Dentro do escritório, a equipe encontrou o advogado, que estava envolvido em uma discussão durante o processo de rescisão trabalhista de J.
Testemunhas relataram que, durante o desentendimento, o advogado sacou um revólver calibre .38 e apontou a arma para as pessoas que estavam no escritório, gerando medo e tensão entre os presentes. O proprietário da empresa, C. U. B., que possui conhecimento em artes marciais, conseguiu imobilizar o advogado com a ajuda de funcionários, que também o desarmaram.
A arma e as munições foram apreendidas. Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, verificou-se que L. possui registro ativo na OAB/SP. Ele também se apresentou como CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador). No entanto, conforme a legislação, o CAC não pode portar arma fora do trajeto direto entre sua residência e o clube de tiro. O desvio de trajeto ou o porte em local não autorizado configura crime, segundo a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
As testemunhas foram unânimes ao afirmar que o advogado não se identificou formalmente como tal e se recusou a apresentar sua carteira profissional, como determina o artigo 13 do Estatuto da Advocacia. Relataram ainda que ele estava exaltado e apontou o revólver para os presentes antes de ser contido.
Diante dos relatos e da situação apresentada, a Polícia Civil decretou a prisão em flagrante de L. por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Por se tratar de crime afiançável, foi arbitrada fiança de R$ 4 mil, posteriormente paga, permitindo que o advogado respondesse em liberdade. Ele alegou ter sofrido lesões durante a imobilização.
Como determina a legislação para casos envolvendo advogados, a OAB foi comunicada. A vice-presidente da subseção local, Dra. Sara Cristina de Souza Scucuglia Cezar, foi acionada, sendo informado que o advogado Dr. Silvio Benedicto Barbagallo atuaria tanto como defensor do preso quanto como representante da Comissão de Prerrogativas.
A oitiva das partes foi registrada por meio de sistema audiovisual, e a polícia confirmou que não houve necessidade do uso de algemas.
Nota da empresa
Em nota oficial, a Apocalipse Painéis afirmou repudiar qualquer ato de violência em suas dependências. Segundo o comunicado, o colaborador envolvido havia pedido desligamento e fez a rescisão acompanhado do advogado, que teria intimidado funcionários ao portar a arma.
A direção destacou que a situação foi rapidamente controlada e agradeceu à Polícia Militar pela pronta resposta. A empresa reforçou seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso.
A ocorrência segue sob investigação.
Segundo o relato da Polícia Militar, a equipe foi acionada inicialmente para uma ocorrência de desentendimento entre funcionários. Em seguida, surgiu a informação de que um advogado estaria sendo mantido em cárcere privado e, logo depois, de que esse mesmo advogado estaria portando uma arma de fogo no local.
Ao chegarem à empresa, os policiais foram informados por J. — cliente do advogado — que seu defensor, identificado posteriormente como Dr. L. G. B. B., havia entrado no prédio e não saído mais. Dentro do escritório, a equipe encontrou o advogado, que estava envolvido em uma discussão durante o processo de rescisão trabalhista de J.
Testemunhas relataram que, durante o desentendimento, o advogado sacou um revólver calibre .38 e apontou a arma para as pessoas que estavam no escritório, gerando medo e tensão entre os presentes. O proprietário da empresa, C. U. B., que possui conhecimento em artes marciais, conseguiu imobilizar o advogado com a ajuda de funcionários, que também o desarmaram.
A arma e as munições foram apreendidas. Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados, verificou-se que L. possui registro ativo na OAB/SP. Ele também se apresentou como CAC (Colecionador, Atirador ou Caçador). No entanto, conforme a legislação, o CAC não pode portar arma fora do trajeto direto entre sua residência e o clube de tiro. O desvio de trajeto ou o porte em local não autorizado configura crime, segundo a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
As testemunhas foram unânimes ao afirmar que o advogado não se identificou formalmente como tal e se recusou a apresentar sua carteira profissional, como determina o artigo 13 do Estatuto da Advocacia. Relataram ainda que ele estava exaltado e apontou o revólver para os presentes antes de ser contido.
Diante dos relatos e da situação apresentada, a Polícia Civil decretou a prisão em flagrante de L. por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Por se tratar de crime afiançável, foi arbitrada fiança de R$ 4 mil, posteriormente paga, permitindo que o advogado respondesse em liberdade. Ele alegou ter sofrido lesões durante a imobilização.
Como determina a legislação para casos envolvendo advogados, a OAB foi comunicada. A vice-presidente da subseção local, Dra. Sara Cristina de Souza Scucuglia Cezar, foi acionada, sendo informado que o advogado Dr. Silvio Benedicto Barbagallo atuaria tanto como defensor do preso quanto como representante da Comissão de Prerrogativas.
A oitiva das partes foi registrada por meio de sistema audiovisual, e a polícia confirmou que não houve necessidade do uso de algemas.
Nota da empresa
Em nota oficial, a Apocalipse Painéis afirmou repudiar qualquer ato de violência em suas dependências. Segundo o comunicado, o colaborador envolvido havia pedido desligamento e fez a rescisão acompanhado do advogado, que teria intimidado funcionários ao portar a arma.
A direção destacou que a situação foi rapidamente controlada e agradeceu à Polícia Militar pela pronta resposta. A empresa reforçou seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso.
A ocorrência segue sob investigação.





