O governo do Paraná também proibiu o uso de cerol e linha chilena, que dão efeito cortante aos fios de pipas. A lei, que tinha sido aprovada pelos deputados, foi sancionada nesta segunda-feira (27) pelo governador Ratinho Junior (PSD).
O cerol é um revestimento para a linha com cola e vidro moído, e a linha chilena é revestida com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio.
A lei, que está em vigor, proíbe também a posse, a fabricação, a comercialização e o transporte dos materiais. Com isso, uma lei de 2009 que vetava apenas a fabricação e a comercialização foi revogada.
Multa
- A lei diz que o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa, a partir de agosto deste ano:
- R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22) para pessoa física;
- R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR) para pessoa jurídica/
- nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente.
Em caso de reincidência, a norma prevê pagamento em dobro da multa. Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.
Conforme o governo, o pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e do consumidor.
Em São Paulo cerol já é proibido desde 1998, mas a Lei foi reformada em 2016 e sancionada em 2019
O uso do cerol em linhas de pipas, a conhecida mistura entre cola e vidro, passou a ser proibida no Estado com a aprovação do Projeto de Lei 765/2016, aprovado pelos deputados da Alesp e sancionado pelo governador do Estado.
De autoria do deputado Coronel Telhada (PP), a proposta proíbe o cerol como também qualquer outro material cortante que possa ser aplicado nas linhas. A proibição abrange o uso, a posse, a fabricação e a comercialização da mistura cortante, também conhecido como linha chilena.
Caso a lei seja descumprida, a pessoa responsabilizada deverá pagar uma multa equivalente a 50 Ufesps, que na cotação atual é aproximadamente R$1.326,50 reais. No caso em que um estabelecimento descumprir a lei, a multa pode chegar a R$132 mil reais.
O PL apresentado vem como uma substituição da Lei 10.017, de 1998, que segundo o autor da proposta, se tornou obsoleta em razão do tempo. O objetivo do projeto consiste em garantir mais segurança para a população e evitar ocorrências como quando são atingidos pedestres e motoqueiros.
O autor da medida, deputado Coronel Telhada (PP) coloca a segurança como principal razão da proposta. "O cerol já está proibido por lei, mas também temos a linha chilena, a linha tailandesa. O projeto é bem mais específico para extirpar este problema em São Paulo. Pessoas têm sofrido acidentes graves, estamos falando em salvar vidas", declarou.
O Projeto de Lei 765/2016 passa a vigorar em São Paulo como Lei Estadual 17.201/2019.
Com informações da Alesp e da Alepr
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