Um agricultor de 36 anos foi preso em flagrante na noite deste sábado, 4, acusado de estupro contra uma aposentada de 62 anos, em São Pedro do Turvo. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar e apresentada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde a prisão foi ratificada pela autoridade policial.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pelo COPOM para atender uma ocorrência inicialmente tratada como uma desinteligência em uma residência. No local, os policiais conversaram com a vítima, que relatou que o suspeito, irmão de seu genro, havia ido até sua casa sob o pretexto de visitar a sobrinha.
Segundo o depoimento da aposentada, em determinado momento o homem passou a agarrá-la por trás, apalpando seu corpo e suas partes íntimas, além de tentar enforcá-la e beijá-la contra sua vontade, chegando a beijar seu pescoço. A vítima afirmou ainda que o suspeito utilizou força física para dominá-la e chegou a expor o órgão genital durante a ação.
Ela contou que conseguiu resistir, gritou por socorro e fugiu para a rua, onde pediu ajuda a um vizinho, que acionou a Polícia Militar pelo telefone 190.
Com as características informadas pela vítima, os policiais iniciaram buscas e localizaram o suspeito nas proximidades da Praça do Food Truck, na Rua Professor Osório. Durante a abordagem, ele foi reconhecido pela vítima como autor dos fatos.
Questionado pelos policiais, o agricultor admitiu que havia abraçado a vítima, mas alegou que tudo não passou de uma "brincadeira", afirmando que ambos haviam ingerido bebida alcoólica anteriormente. A versão, no entanto, foi contestada pela vítima.
As partes foram encaminhadas ao Plantão Policial de Ourinhos. Após analisar os elementos apresentados, entre eles o relato considerado firme e coerente da vítima, os depoimentos dos policiais militares e a admissão parcial do investigado, a autoridade policial entendeu estarem presentes os requisitos para a prisão em flagrante pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.
Por se tratar de crime classificado como hediondo, não foi arbitrada fiança.
Durante o interrogatório, o investigado informou que estava em liberdade havia aproximadamente 17 dias, após cumprir pena por um crime de roubo. Ele declarou não possuir advogado constituído, optou por não comunicar familiares e negou que tivesse cometido violência sexual, insistindo que apenas abraçou a vítima.
No auto de prisão, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo a fundamentação, há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos concretos que demonstrariam risco à ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa.
Entre os fundamentos apresentados estão o fato de o crime ter ocorrido dentro da residência da vítima, mediante uso de força física, e a circunstância de o investigado ter deixado recentemente o sistema prisional. Para a autoridade policial, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do caso.
Embora a vítima não tenha relatado conjunção carnal ou outro ato libidinoso semelhante, a Polícia Civil destacou que, conforme a legislação vigente, o crime de estupro também pode ser caracterizado quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, à prática ou à submissão de atos libidinosos sem consentimento.
A Polícia Civil expediu requisição de exame pericial "ad cautelam" e encaminhou o caso ao Poder Judiciário, que decidirá sobre o pedido de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. As investigações terão continuidade.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pelo COPOM para atender uma ocorrência inicialmente tratada como uma desinteligência em uma residência. No local, os policiais conversaram com a vítima, que relatou que o suspeito, irmão de seu genro, havia ido até sua casa sob o pretexto de visitar a sobrinha.
Segundo o depoimento da aposentada, em determinado momento o homem passou a agarrá-la por trás, apalpando seu corpo e suas partes íntimas, além de tentar enforcá-la e beijá-la contra sua vontade, chegando a beijar seu pescoço. A vítima afirmou ainda que o suspeito utilizou força física para dominá-la e chegou a expor o órgão genital durante a ação.
Ela contou que conseguiu resistir, gritou por socorro e fugiu para a rua, onde pediu ajuda a um vizinho, que acionou a Polícia Militar pelo telefone 190.
Com as características informadas pela vítima, os policiais iniciaram buscas e localizaram o suspeito nas proximidades da Praça do Food Truck, na Rua Professor Osório. Durante a abordagem, ele foi reconhecido pela vítima como autor dos fatos.
Questionado pelos policiais, o agricultor admitiu que havia abraçado a vítima, mas alegou que tudo não passou de uma "brincadeira", afirmando que ambos haviam ingerido bebida alcoólica anteriormente. A versão, no entanto, foi contestada pela vítima.
As partes foram encaminhadas ao Plantão Policial de Ourinhos. Após analisar os elementos apresentados, entre eles o relato considerado firme e coerente da vítima, os depoimentos dos policiais militares e a admissão parcial do investigado, a autoridade policial entendeu estarem presentes os requisitos para a prisão em flagrante pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.
Por se tratar de crime classificado como hediondo, não foi arbitrada fiança.
Durante o interrogatório, o investigado informou que estava em liberdade havia aproximadamente 17 dias, após cumprir pena por um crime de roubo. Ele declarou não possuir advogado constituído, optou por não comunicar familiares e negou que tivesse cometido violência sexual, insistindo que apenas abraçou a vítima.
No auto de prisão, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo a fundamentação, há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos concretos que demonstrariam risco à ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa.
Entre os fundamentos apresentados estão o fato de o crime ter ocorrido dentro da residência da vítima, mediante uso de força física, e a circunstância de o investigado ter deixado recentemente o sistema prisional. Para a autoridade policial, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do caso.
Embora a vítima não tenha relatado conjunção carnal ou outro ato libidinoso semelhante, a Polícia Civil destacou que, conforme a legislação vigente, o crime de estupro também pode ser caracterizado quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, à prática ou à submissão de atos libidinosos sem consentimento.
A Polícia Civil expediu requisição de exame pericial "ad cautelam" e encaminhou o caso ao Poder Judiciário, que decidirá sobre o pedido de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. As investigações terão continuidade.
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