Alexandre de Moraes rejeita pedido para invalidar votos e ainda multa PL em R$ 22 milhões

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta 4ª feira (23.nov.2022) o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para invalidar votos registrados em 279 mil urnas no 2º turno.

O magistrado também condenou a legenda ao pagamento de multa no valor de R$ 22 milhões de reais por litigância de má-fé. Por fim, bloqueou o Fundo Partidário das siglas que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Eis a íntegra da decisão – clique aqui.

Na decisão, Moraes também determina:

  • o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
  • a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário";
  • envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No despacho, Moraes cita o "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro".

O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.

O relatório da auditoria foi divulgado pelo PL e pelo Instituto Voto Legal nesta terça (22), mesmo dia em que foi protocolado no TSE.

Horas após receber o relatório, Moraes ordenou que o PL se manifestasse também sobre os votos do 1º turno, já que a auditoria citava apenas a votação em 2º turno, e só os votos para presidente.

Nesta quarta, o PL se manifestou dizendo que a auditoria não abarcava o primeiro turno, mas sugerindo que o TSE adotasse "de forma consequencial" os efeitos práticos e jurídicos do relatório para os dois turnos de votação.

"As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas", diz Moraes na decisão.

"Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos", resume.

O PL ainda não se manifestou sobre as ações de Alexandre de Moraes.

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