Após 16 anos de reclusão, Alexandre Nardoni, condenado pela morte de sua filha Isabella em 2008, está prestes a deixar a prisão. A Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, e Nardoni deve ser solto nesta segunda-feira, 6. Desde sua condenação, ele cumpria pena na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão foi emitida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, que destacou o tempo cumprido por Nardoni, seu bom comportamento na prisão e a avaliação favorável de suas condições psicológicas. O magistrado estabeleceu uma série de condições para o cumprimento do regime aberto, incluindo comparecimento regular às autoridades competentes, obtenção de ocupação lícita, restrições de horário e localização, entre outras.
A decisão, no entanto, não ocorreu sem controvérsias. O Ministério Público de São Paulo havia solicitado novos exames psicológicos para garantir a segurança da sociedade caso Nardoni fosse liberado. No entanto, exames anteriores não encontraram contraindicações para a progressão de pena.
A defesa de Nardoni argumentou seu bom comportamento na prisão e a ausência de infrações graves como justificativas para a progressão. Nardoni também conseguiu reduzir sua pena ao longo dos anos por meio de trabalho e estudo dentro da prisão, conforme previsto pela Lei de Execuções Penais.
Essa redução de pena é um procedimento padrão, onde cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo equivalem a um dia de redução na pena. No caso de Nardoni, seus esforços resultaram na eliminação de 990 dias de sua sentença.
A liberação de Nardoni para o regime aberto levanta questões sobre a reintegração de condenados à sociedade e levanta debates sobre a eficácia do sistema penal na reabilitação de criminosos. Enquanto alguns veem a decisão como uma oportunidade para reinserção, outros expressam preocupação sobre os efeitos dessa reintegração.
O desfecho desse caso marca mais um capítulo na complexa relação entre justiça, punição e reabilitação dentro do sistema penal brasileiro.
A decisão, no entanto, não ocorreu sem controvérsias. O Ministério Público de São Paulo havia solicitado novos exames psicológicos para garantir a segurança da sociedade caso Nardoni fosse liberado. No entanto, exames anteriores não encontraram contraindicações para a progressão de pena.
A defesa de Nardoni argumentou seu bom comportamento na prisão e a ausência de infrações graves como justificativas para a progressão. Nardoni também conseguiu reduzir sua pena ao longo dos anos por meio de trabalho e estudo dentro da prisão, conforme previsto pela Lei de Execuções Penais.
Essa redução de pena é um procedimento padrão, onde cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo equivalem a um dia de redução na pena. No caso de Nardoni, seus esforços resultaram na eliminação de 990 dias de sua sentença.
A liberação de Nardoni para o regime aberto levanta questões sobre a reintegração de condenados à sociedade e levanta debates sobre a eficácia do sistema penal na reabilitação de criminosos. Enquanto alguns veem a decisão como uma oportunidade para reinserção, outros expressam preocupação sobre os efeitos dessa reintegração.
O desfecho desse caso marca mais um capítulo na complexa relação entre justiça, punição e reabilitação dentro do sistema penal brasileiro.





