A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devolveu o pedido de uso emergencial da Sputnik V ao laboratório responsável pela vacina. Segundo a Anvisa, o pedido foi devolvido porque o laboratório não apresentou os requisitos mínimos para que o pedido de uso emergencial pudesse ser analisado pela agência.
De acordo com a Anvisa, apenas vacinas que estejam na Fase 3 de estudos clínicos no Brasil podem solicitar permissão para uso emergencial. Esse não é o caso da Sputnik V, desenvolvida pela Rússia.
A Sputnik já solicitou pedido para que os testes de Fase 3 sejam realizados no Brasil, mas isso ainda não foi aprovado pela Anvisa, já que o laboratório responsável pela vacina não enviou informações que foram solicitadas pela agência.
A autorização para as pesquisas de Fase 3 da Sputnik foi solicitada à Anvisa no dia 31 de dezembro do ano passado. No dia 4 de janeiro deste ano, a agência constatou que faltam documentos e solicitou que o laboratório complemente as informações. A agência informou que aguarda a chegada desses dados.
Por unanimidade, Anvisa aprova uso emergencial de vacinas Coronavac e Astra Zeneca
Por unanimidade, os cinco diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram o uso emergencial da CoronaVac e da vacina de Oxford contra a covid-19. A decisão depende de publicação no Diário Oficial e de comunicação aos laboratórios para entrar em vigor.
A maioria na direção da agência foi alcançada às 14h54, quando o diretor Alex Machado Campos tornou-se o terceiro a votar favoravelmente à imunização em caráter emergencial com as duas vacinas.
No início da tarde, as três áreas técnicas da Anvisa haviam recomendado a aprovação do uso emergencial. As gerências de Medicamentos, de Monitoramento de Produtos e de Inspeção e Fiscalização Sanitária deram parecer favorável. A recomendação, no entanto, precisava ser submetida à diretoria do órgão.
A primeira diretora a ler o voto foi a relatora do caso, Meiruze Freitas. Ela aprovou o uso emergencial, mas fez ressalvas. Disse esperar que o Instituto Butantan responda, até o fim de fevereiro, sobre os resultados sobre a imunogenicidade (capacidade de produção de anticorpos) da CoronaVac, produzida pelo Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
A relatora destacou não haver alternativa terapêutica às vacinas. A diretora disse ter tomado a decisão com aval da ciência e após trabalho árduo dos técnicos da Anvisa nos últimos dias. “Guiada pela ciência e pelos dados, a equipe concluiu que os benefícios conhecidos e potenciais dessas vacinas superam seus riscos. Os servidores [da Anvisa] vêm trabalhando com dedicação integral e senso de urgência”, disse Meiruze ao ler o voto.
O segundo voto foi dado pelo diretor Romilson Mota, que acompanhou a relatora. De acordo com ele, o grave cenário da pandemia de covid-19 e o “indicativo de colapso” na rede de saúde justificam a aprovação.
Terceiro a votar, Alex Machado Campos acompanhou os demais diretores. Ele foi seguido pela diretora Cristiane Jourdan Gomes e pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. A votação foi concluída por volta das 15h20.
Após a reunião, a decisão será publicada na página da Anvisa na internet, no extrato de deliberações da diretoria. Existe a possibilidade de o Diário Oficial da União publicar uma edição extra com o resultado da votação.
O uso emergencial pode ser liberado após a publicação oficial e assim que houver comunicação formal aos laboratórios. No caso da CoronaVac, a relatora do caso pediu a assinatura de um termo de compromisso, que também precisa ser publicado em Diário Oficial.
Fonte: Agência Brasil
Veja a reunião completa da Anvisa:
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



