Anvisa proíbe venda de lotes de fórmula infantil da Nestlé no Brasil; panetones também serão recolhidos

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de alguns lotes de fórmulas infantis das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, da empresa Nestlé Brasil.

A decisão foi motivada por risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. O consumo da toxina pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia, que é a sonolência excessiva, lentidão de movimentos e raciocínio, e incapacidade de reagir e expressar emoções.

O comunicado foi divulgado pela agência nesta quarta-feira (7).

Em nota, a Nestlé afirma que o Bacillus cereus, encontrado em matérias-primas e, ocasionalmente, em alimentos como leite e produtos lácteos, é um microrganismo que, normalmente, não tem impacto na segurança alimentar. A empresa reforça que é que, até o momento, nenhuma ocorrência confirmada de tais sintomas foi reportada à Nestlé em qualquer parte do mundo.

De acordo com a empresa, trata-se de um caso isolado e informou que aprimorou os seus protocolos de qualidade após o episódio.

Lotes recolhidos: 

 
Anvisa manda recolher panetones após identificar fungos em lotes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira (6) o recolhimento e a proibição da comercialização, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones da marca D'Viez, contaminados por fungos.

Também foram suspensos produtos alimentícios que levam cogumelos sem autorização para uso em alimentos no Brasil. A medida foi publicada em resolução no Diário Oficial da União e envolve duas empresas distintas.



Panetones com fungos na superfície
No caso dos panetones, a decisão atinge quatro lotes fabricados pela empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. O recolhimento foi comunicado de forma voluntária pela própria fabricante após a identificação de fungos na superfície dos produtos.

Segundo a Anvisa, os lotes afetados têm prazo de validade até 27 de fevereiro de 2026. São eles:
  • Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (140 g) – lote 251027.
  • Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” (700 g) – lote 251027.
  • Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027.
  • Panetone com Frutas Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027.
A resolução determina que os produtos não podem mais ser comercializados nem consumidos e que devem ser recolhidos do mercado.

Em nota, a D'Viez afirmou que o recolhimento foi voluntário e preventivo visando a qualidade dos produtos.

Produtos com cogumelos não autorizados
A agência também proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a divulgação e o consumo de produtos da empresa Coguvita II Alimentos Ltda., todos sujeitos a recolhimento imediato.

De acordo com a Anvisa, os itens utilizam os cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, ingredientes que não são permitidos em alimentos no Brasil porque ainda não tiveram a segurança avaliada para esse uso.

A proibição vale para todos os lotes dos seguintes produtos:
  • Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos – marca Smush Smushnuts.
  • Pasta de Amendoim com Cogumelos – marca Smush Smushnuts.
  • Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos – marca Smushn Go.
  • Granola Smush Smushnola Granola Coco.
  • Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos – Smush Smushnola Granola Keto.
  • Cápsula de Café Smush Mushroom Espresso.
  • Cápsula de Café Smush Energy Mushroom Espresso.
Alegações sem comprovação científica
Além do uso de ingredientes não autorizados, a Anvisa apontou que a divulgação desses produtos é irregular, por associar o consumo a benefícios como melhora da saúde mental, memória, foco e imunidade, sem comprovação científica.

A agência reforça que alimentos só podem trazer alegações de propriedades funcionais ou de saúde quando essas afirmações são previamente avaliadas e aprovadas pelo órgão regulador.

Consumidores que tenham adquirido os produtos citados devem interromper o uso e seguir as orientações de recolhimento estabelecidas pelas empresas.